Ministros julgam constitucional compensação de Reserva Legal entre propriedades no mesmo bioma

Em decisão favorável à classe produtora, o Supremo Tribunal Federal não acatou a alegação de que deveria ser utilizada a identidade ecológica como critério ao invés do bioma

Foto do autor Redação RuralNews
24/10/2024 |

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (24/10) o julgamento dos Embargos de Declaração na ADI do Código Florestal. Por decisão unânime, os Ministros consideraram constitucional a compensação de Reserva Legal entre propriedades situadas no mesmo "bioma", tal como consta literalmente na Lei.

Ou seja, o STF não acatou a alegação de que deveria ser utilizada a "identidade ecológica" como critério (ao invés do "bioma"). A decisão foi comemorada pelos membros da Frente Parlamentar Agropecuária, presidida pelo deputado federal Pedro Lupion (PP-PR).

Lupion lembra que no final de 2023 o julgamento havia iniciado no Plenário Virtual, com a maioria dos Ministros tendo votado pela inconstitucionalidade do critério "bioma".

Após a atuação de diversas entidades que participam da ação, algumas integrantes do grupo, o STF entendeu a importância do tema, suspendeu a análise no plenário virtual e remeteu o julgamento para sessão física.

Agora, com o reinício do julgamento, na sessão física, diversos ministros modificaram seus votos, todos considerando constitucional o critério "bioma".

"Trata-se de resultado importante para esse instrumento específico (compensação de Reserva Legal), mas também para avançar na afirmação do CFlo no próprio Poder Judiciário", afirmou o deputado.

TAGS: #Reserva legal # ADI do Código Florestal
# Pedro Lupion # STF # Supremo Tribunal Federal
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Editor RuralNews
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