Em decisão favorável à classe produtora, o Supremo Tribunal Federal não acatou a alegação de que deveria ser utilizada a identidade ecológica como critério ao invés do bioma
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (24/10) o julgamento dos Embargos de Declaração na ADI do Código Florestal. Por decisão unânime, os Ministros consideraram constitucional a compensação de Reserva Legal entre propriedades situadas no mesmo "bioma", tal como consta literalmente na Lei.
Ou seja, o STF não acatou a alegação de que deveria ser utilizada a "identidade ecológica" como critério (ao invés do "bioma"). A decisão foi comemorada pelos membros da Frente Parlamentar Agropecuária, presidida pelo deputado federal Pedro Lupion (PP-PR).
Lupion lembra que no final de 2023 o julgamento havia iniciado no Plenário Virtual, com a maioria dos Ministros tendo votado pela inconstitucionalidade do critério "bioma".
Após a atuação de diversas entidades que participam da ação, algumas integrantes do grupo, o STF entendeu a importância do tema, suspendeu a análise no plenário virtual e remeteu o julgamento para sessão física.
Agora, com o reinício do julgamento, na sessão física, diversos ministros modificaram seus votos, todos considerando constitucional o critério "bioma".
"Trata-se de resultado importante para esse instrumento específico (compensação de Reserva Legal), mas também para avançar na afirmação do CFlo no próprio Poder Judiciário", afirmou o deputado.