A Portaria SAP/MAPA nº 439, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10), disciplina os procedimentos administrativos para regularização de transferência de propriedade e transformação da embarcação de pesca. O ato é uma reedição dos procedimentos anteriormente definidos, visando tornar a norma mais simplificada e de fácil entendimento ao público, como por exemplo, a dispensa de documentação ao longo do processo.
Conforme a legislação vigente, é obrigatória a anuência prévia da SAP/Mapa para qualquer ação relacionada à construção, aquisição, arrendamento, nacionalização, substituição e conversão, transferência de propriedade e transformação da embarcação de pesca.
A normativa publicada hoje foca nos requerimentos para transferência de propriedade e transformação da embarcação de pesca. Os procedimentos para os demais casos construção, aquisição, arrendamento, substituição e conversão da embarcação de pesca estão estabelecidos na IN SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004 e demais normas específicas.
A documentação deve ser protocolada na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do domicilio do interessado. A lista das SFAs está disponível no site do Mapa.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca analisa a solicitação, conforme a norma de ordenamento da pescaria em que a embarcação está autorizada, e a anuência é emitida por meio da Permissão Prévia de Pesca. De posse da Permissão Prévia de Pesca, o interessado deve procurar a Autoridade Marítima para regularização de sua embarcação.