O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), publicou nesta terça-feira (22), a Portaria nº 634/2022, que estabelece regras adicionais para a pesca sustentável de arrasto motorizado de camarão na faixa marítima da zona costeira adjacente ao estado do Rio Grande do Sul, das 3 às 12 milhas náuticas. A medida entra em vigor no dia 30 de março de 2022.
O processo de retomada da atividade no litoral gaúcho foi amplamente discutido por representantes da SAP, do setor pesqueiro, do Ministério Público Federal (MPF), da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), do Supremo Tribunal Federal (STF), da academia e da sociedade civil.
As discussões, pautadas em embasamento técnico-cientifico, resultaram na elaboração do “Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul”. O documento contém um conjunto de medidas, englobando regras de gestão, monitoramento, estudos, avaliações e controle, visando atender o tripé da sustentabilidade ambiental, econômica e social.
“Foi uma longa espera, mas vencemos o tempo com a ciência. Depois desses estudos prontos, agora, todo mundo ganha. A pesca volta, mas volta uma pesca moderna e com sustentabilidade”, afirma a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina.
Histórico
A demanda pela retomada da pesca de arrasto de camarão no litoral gaúcho surgiu após a instituição da Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Rio Grande do Sul, pela Lei nº 15.223/2018. A iniciativa proibiu toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas nas 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do estado.
Aprovado em 19 de abril de 2021, por meio da Portaria nº 115/2021, o Plano está alinhado com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca e se configura como uma medida de gestão para a melhoria da atividade pesqueira de arrasto na costa do Rio Grande do Sul.
O documento foi elaborado com subsídios do Projeto Manejo Sustentável da Fauna Acompanhante na Pesca de Arrasto na América Latina e Caribe (REBYC II-LAC), fruto de Iniciativa conjunta entre a SAP, a FAO e o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF, na sigla em inglês) com o propósito de promover a gestão sustentável e a redução de desperdícios na pesca de camarões. A inciativa é o maior projeto oficial voltado para a pesca do crustáceo já desenvolvido no Brasil.