INÍCIO AGRICULTURA Legislação

Refis Rural é proporrogado pelo Senado até dezembro de 2025

A iniciativa, crucial para os produtores rurais, permite a renegociação de dívidas e terá continuidade na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciada em caráter terminativo

Nesta quarta-feira (22/11), o Projeto de Lei (PL 5.109/2020), a Comissão de Agricultura (CRA) do Senado Federal aprovou a extensão do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A nova data agora é 31 de dezembro de 2025. A iniciativa, crucial para os produtores rurais, permite a renegociação de dívidas e terá continuidade na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciada em caráter terminativo.
O texto original do projeto, proposto pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), previa a adesão ao programa até dezembro de 2021, mas foi alterado por meio de emenda apresentada pelo relator da matéria, senador Jorge Seif (PL-SC).


Uma das propostas de emendas ao projeto modifica o artigo 20-A da Lei 13.606/2018, que estabelece o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), permitindo a concessão de descontos até o final de 2025 para subsídios de responsabilidade de agricultores familiares que cumpram os requisitos da Lei 11.326/06. Além disso, o prazo de prescrição dos dispositivos de crédito rural mencionados não será suspenso até 31 de dezembro de 2025.

Essa medida oferece descontos de até 100% no valor das multas e dos juros, além de possibilitar o parcelamento do saldo devedor em até 176 meses, com parcelas limitadas à proporção da receita bruta do contribuinte
Senador Jorge Seif, relator do projeto

O PRR, também conhecido como “Refis Rural”, foi instaurado em 2018 com o intuito de resolver as dívidas dos produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade das cobranças.


“Essa medida oferece descontos de até 100% no valor das multas e dos juros, além de possibilitar o parcelamento do saldo devedor em até 176 meses, com parcelas limitadas à proporção da receita bruta do contribuinte,” disse o relator do projeto, senador Jorge Seif.


“Importante enfatizar que a escolha da data de 31 de dezembro de 2025 se justifica para que seja possível a finalização do processo legislativo do PL 5.109, de 2021, com possibilidade de previsão de tempo adequado para que as operações sejam repactuadas no âmbito da Lei 13.606, de 2018, pelos produtores rurais de todo o Brasil”, conclui Jorge Seif em seu relatório.

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