Ação de Inconstitucionalidade quer acabar com desconto sobre defensivos

Ajuizada pelo PSOL em 2016, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF quer acabar com desconto 60% da base de cálculo do ICMS e (IPI) de determinados tipos de defensivos agrícolas

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25/11/2024 |
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O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, recentemente, audiência pública para ouvir especialistas e representantes de entidades da agricultura, do agronegócio e do poder público sobre isenções tributárias para defensivos agrícolas.

Qualquer medida que vise a retirada dos benefícios tributários desses defensivos impactaria no aumento de preço do alimento ao consumidor, uma vez que aumentaria o custo de produção ou a redução do uso dos defensivos agrícolas, principalmente, por parte dos pequenos produtores
Eduardo Berbigier, advogado tributarista, especialista em Agronegócio

Segundo Eduardo Berbigier, advogado tributarista, especialista em Agronegócio,a ADI nº 5553 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2016 e questiona a constitucionalidade das cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011.

"As exposições dos diversos movimentos sociais e agrários tiveram o objetivo de trazer referências para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, da relatoria do ministro Edson Fachin, pretendendo orientar os ministros para manifestação ou revisão de votos já proferidos, uma vez que o Supremo começou a julgar o caso, mas, após a leitura do relatório e das sustentações orais, o Plenário atendeu à proposta do relator para realizar a audiência pública", informa o advogado.

"Os dispositivos concedem redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de defensivos agrícolas". afirma o advogado.

O Convênio 100, que há 27 anos vem sendo renovado, foi criado com a participação de todos os secretários de Fazenda dos Estados e disciplina várias isenções para o agronegócio, permitindo diversos incentivos. "A partir deste convênio, os preços dos defensivos agrícolas caíram e tornaram o agro mais competitivo". salienta Eduardo.

"Contudo, se vier a prevalecer o ativismo desenfreado e o progressismo ambiental, que ferem o bom senso e ultrapassam a razoabilidade, e os incentivos do Convênio 100 forem derrubados, isso custará caro para o Brasil, pois a utilização dos defensivos é fundamental para uma agricultura moderna e para o sucesso do agronegócio". alerta o especialista.

É certo que um eventual fim das atuais isenções constantes do Convênio 100 vai impactar diretamente nas gôndolas dos supermercados e, por consequência, na vida dos consumidores e do povo. Isso, somado aos reflexos da reforma tributária e às perdas já previsíveis para o agronegócio.

"Qualquer medida que vise a retirada dos benefícios tributários desses defensivos impactaria no aumento de preço do alimento ao consumidor, uma vez que aumentaria o custo de produção ou a redução do uso dos defensivos agrícolas, principalmente, por parte dos pequenos produtores", salienta o advogado.

O Brasil, conforme dados divulgados pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (Food and Agriculture Organization – FAO), agência da ONU que trabalha para combater a fome e a pobreza, está na 44ª posição dos países que mais utilizam defensivos agrícolas.

Para Eduardo, é absurda, insensata e despropositada a denominação "bolsa-agrotóxico" atribuída pelos partidos de esquerda à isenção fiscal de 60% do ICMS e do IPI concedido ao setor, questionada pela ADI 5553. "O mais sensato é que o STF mantenha a isenção fiscal de 60% do ICMS e do IPI para os defensivos agrícolas", afirma.

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# sustentabilidade # STF # ADI nº 5553
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Editor RuralNews
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