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Apesar das mudanças no PIX, as bases legais para fiscalização de movimentações financeiras permanecem

Fake news e pressão popular fazem o Governo editar a Medida Provisória 1.288/2025 para assegurar o sigilo, a isenção de custos adicionais e a transparência nas transações realizadas por PIX

Redação RuralNews
Publicado em 18/01/2025 | 14:08:00 132 Views
O Governo Federal editou a Medida Provisória 1.288/2025 para assegurar o sigilo, a isenção de custos adicionais e a transparência nas transações realizadas por PIX. A decisão foi motivada pela propagação de fake news que sugeriam a cobrança de taxas ou tributos sobre o meio de pagamento, o que gerou ampla repercussão negativa e preocupação entre consumidores e empresários.

Entre os principais pontos da MP está a proibição de cobranças adicionais, ou seus, fornecedores de bens e serviços físicos ou virtuais não poderão exigir valores superiores ou encargos adicionais para pagamentos realizados por PIX à vista. O descumprimento sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor eos estabelecimentos deverão informar de forma clara a vedação de cobrança adicional no uso do PIX.

O PIX continua equiparado ao pagamento em espécie, ou sea o pagamento via PIX à vista será considerado equivalente ao pagamento em dinheiro. Também não incidirá qualquer imposto, taxa ou contribuição sobre transações realizadas por meio do PIX.

Outro ponto importante é a proteção de dados e sigilo, pois o Banco Central terá a responsabilidade de garantir a privacidade dos usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei do Sigilo Bancário, assegurando a impossibilidade de identificação dos usuários, salvo nas exceções previstas em lei.

A MP também prevê que a Secretaria Nacional do Consumidor será responsável por regulamentar a medida e disponibilizar canais para denúncias de irregularidades.
Empresas continuam não podendo exigir valores superiores ou encargos adicionais para pagamentos realizados por PIX à vista

O professor doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Felix Ricotta Advocacia e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, esclarece que a MP reforça a proteção ao consumidor e não altera a base legal já existente para o monitoramento de transações financeiras.

"A Lei Complementar nº 105, de 2001, já prevê que a Receita Federal pode acessar informações sobre movimentações financeiras mensais dos usuários de instituições financeiras incluindo as realizadas com PIX. O decreto nº 4.489, de 2002, regulamenta os limites e a periodicidade dessas informações", explica.

Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em Meios de Pagamento e Fintechs, doutor e mestre em Direito Comercial e professor da FGV/SP e do Insper, destaca que a MP representa um avanço para equilibrar o crescimento do PIX com a segurança jurídica e a proteção dos consumidores.

"A medida preserva a confiança no PIX, reafirmando seu caráter acessível e transparente, além de combater práticas abusivas no comércio."Eduardo Froehlich Zangerolami, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em Direito Tributário pelo Insper, complementa, ressaltando que a Receita Federal já tinha acesso às movimentações financeiras, inclusive as realizadas por PIX.

A a novidade é que as normas visavam apenas incluir fintechs no sistema de reporte mensal existente para bancos e operadoras de cartões. "Com as distorções que surgiram, a regra foi revogada, mas a base legal para monitoramento permanece inalterada", afirma.

A revogação da instrução normativa e a edição da MP reacenderam o debate sobre como regulamentar o crescimento das fintechs e das instituições de pagamento sem gerar impactos negativos a pequenos empreendedores e consumidores. Para Zangerolami, "é essencial que a população busque informações em fontes confiáveis para evitar o pânico gerado por notícias falsas e distorcidas."

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