Novo licenciamento da aquicultura adota volume de produção como critério

Revisão da Resolução 413 substitui o critério exclusivo de área pelo volume efetivamente produzido e tipo de sistema, viabilizando licenças por adesão para atividades de menor escala
Novo licenciamento da aquicultura adota volume de produção como critério
Piscicultura brasileira terá enquadramento ambiental atrelado à escala produtiva e aos sistemas abertos ou fechados de cultivo. Foto: CNA / Divulgação
Foto do autor Cássia Lombardi
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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) avançou na modernização da Resolução nº 413/2009, estabelecendo uma nova matriz para o licenciamento ambiental da atividade aquícola em todo o território nacional. A minuta regulatória substitui a antiga lógica fundamentada estritamente na área ou lâmina dágua ocupada para adotar como parâmetros principais o volume físico produzido e a tipologia do sistema de cultivo (aberto ou fechado).

A reformulação atende a um pleito histórico liderado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no âmbito do conselho. Pelo formato anterior, produtores que operavam com baixa densidade de estocagem em tanques extensos eram classificados automaticamente como médios ou grandes empreendimentos, sendo submetidos a exigências documentais, prazos e custos equivalentes aos de complexos industriais de alta densidade.

A nova proposta corrige essa distorção e classifica os empreendimentos em pequeno, médio e grande porte com base em limites de biomassa colhida e nas particularidades de circulação da água, modulando a complexidade dos processos de autorização em diferentes categorias:

Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Rito mais ágil voltado a operações de menor porte, exigindo apenas documentação cadastral básica, caracterização sucinta do processo produtivo e registro fotográfico do local;

Licença Ambiental Única (LAU): Modalidade intermediária que soma ao rol de entrada as informações técnicas da operação e o Plano de Controle Ambiental (PCA);

Licenciamento Bifásico (LP + LIO) e Trifásico Ordinário (LP + LI + LO): Ritos reservados para projetos de maior escala ou impacto potencial, mantendo a necessidade de estudos aprofundados, projetos executivos de engenharia e comprovação contínua de condicionantes.

Fim do potencial de severidade e regras para espécies exóticas

Outro ajuste técnico de relevo é a supressão do conceito genérico de "potencial de severidade da espécie" como balizador do porte da atividade. Não obstante a flexibilização para o enquadramento geral, a normativa preserva diretrizes rígidas de biossegurança e contenção física para cultivos que utilizem espécies exóticas, alóctones ou híbridas, as quais continuam demandando autorização formal expressa e dispositivos de barreira para impedir o escape para bacias hidrográficas naturais.

O texto em debate no Conama incorpora ainda disposições transitórias baseadas em metragem para evitar vácuo jurídico até que as unidades da federação homologuem seus próprios parâmetros locais de pesagem e despesca. A CNA destacou que acompanhará o processo nos órgãos ambientais estaduais para impedir que normas locais esvaziem a aplicação dos modelos simplificados (como a LAC).

Por se tratar de uma proposta em fase final de consolidação técnica nos comitês do órgão colegiado, a confederação salienta que a minuta preliminar ainda poderá passar por ajustes de redação até a promulgação e publicação do texto definitivo no Diário Oficial da União.

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