Os produtores de citros do Estado de São Paulo têm até o dia 15 de julho para entregar o relatório semestral de monitoramento de cancro cítrico e greening (HLB), referente às inspeções realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026. A orientação é da Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), que reforça a obrigatoriedade do envio das informações por meio do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave).
O relatório deve conter os resultados das vistorias realizadas em todas as plantas cítricas da propriedade e tem como objetivo fornecer dados atualizados sobre a incidência e a dispersão das doenças nos pomares paulistas. Segundo a Defesa Agropecuária, essas informações são fundamentais para orientar ações de defesa fitossanitária e a formulação de políticas públicas voltadas ao setor.
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Entrega é obrigatória para todos os produtores
De acordo com a Portaria SDA/Mapa nº 1.326, de julho de 2025, que instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), os estados passaram a definir os critérios para eliminação de plantas sintomáticas. Já o monitoramento e o controle do psilídeo, inseto transmissor do greening, permanecem obrigatórios em todos os pomares, independentemente da idade das plantas.
Em São Paulo, a entrega do relatório é exigida para todos os produtores de citros. O atraso ou a ausência de envio do documento pode resultar em penalidades previstas no Decreto Estadual nº 45.211, de 2000.
Cancro cítrico exige monitoramento constante
O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri e pode atingir todas as variedades de citros. A doença provoca lesões em folhas, frutos e ramos, podendo causar desfolha e queda de frutos quando ocorre em alta incidência.
Desde 2017, São Paulo é reconhecido pelo Ministério da Agricultura como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. O sistema permite a adoção de medidas fitossanitárias para reduzir a disseminação da doença e garantir a comercialização de frutos sem sintomas nos mercados nacional e internacional.
Greening segue como principal ameaça à citricultura
Considerado a doença mais grave da citricultura mundial, o greening, ou HLB, é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e transmitido pelo psilídeo (Diaphorina citri). A doença não tem cura e as plantas contaminadas tornam-se fontes permanentes de disseminação da bactéria.
Para reforçar o combate ao problema, a Resolução SAA nº 32/2026, publicada em maio deste ano, estabeleceu novas regras para prevenção e controle da doença no estado.
Novas regras para controle do greening
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do monitoramento quinzenal do psilídeo em pomares de qualquer idade, além da adoção de medidas de controle para impedir que o inseto complete seu ciclo de desenvolvimento.
A resolução também criou um sistema de regionalização dos municípios paulistas com base na incidência da doença. Municípios com até 10% de pomares contaminados passaram a ser classificados como de baixa incidência, enquanto aqueles com índices superiores integram o grupo de alta incidência.
Outra alteração importante envolve a erradicação de plantas doentes. Nos municípios com alta incidência de greening, a eliminação obrigatória passa a valer apenas para plantas com até três anos de idade. Já nas regiões classificadas como de baixa incidência, a erradicação continua obrigatória para plantas de qualquer idade.
Transporte de frutas também teve mudanças
A nova regulamentação determina ainda que frutas destinadas ao transporte interestadual passem obrigatoriamente por processamento e escovação antes de deixarem São Paulo, com o objetivo de eliminar folhas e ramos que possam servir como vetores da doença.
A única exceção prevista é para a tangerina Ponkan, que permanece dispensada da etapa de escovação antes do transporte para outros estados.
