Subvenção aos combustíveis e apoio a fertilizantes vão à sanção

Texto do PLP 114/2026 garante paridade na desoneração de biocombustíveis e autoriza até R$ 1 bilhão por ano em créditos fiscais para a indústria de fertilizantes
Subvenção aos combustíveis e apoio a fertilizantes vão à sanção
Acordo com a FPA incluiu benefícios fiscais e isenção de AFRMM para impulsionar a produção nacional de fertilizantes a partir de 2027. Foto: FPA / Divulgação
Foto do autor Jair Reinaldo
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O Congresso Nacional concluiu nesta quarta-feira (12) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que regulamenta a subvenção a combustíveis e biocombustíveis no país. A proposta, elaborada para conter os impactos do conflito no Oriente Médio sobre as bombas, passou pela Câmara dos Deputados com parecer favorável da deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) e foi ratificada pelo Senado, seguindo para a sanção presidencial.

Por articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a matéria preserva a vantagem competitiva dos biocombustíveis: qualquer alívio tributário concedido à gasolina ou ao diesel deverá ser aplicado na mesma proporção ao etanol e ao biodiesel. O texto também limita a subvenção extraordinária aos produtores de etanol hidratado a R$ 1,2 bilhão, além de permitir que as usinas abatam créditos de PIS/Cofins com débitos da Receita Federal, com teto de R$ 750 milhões em 2026.

A fonte de custeio do programa virá de receitas excedentes com royalties da exploração de óleo e gás, tributos e dividendos estatais do setor. Ficou fixado o prazo máximo de 30 dias para o ressarcimento da União, sob pena de atualização pela taxa Selic.

Acordo garante R$ 5 bilhões em créditos para o Profert

Fruto de tratativas entre o governo federal e a bancada sertaneja, o texto final do PLP incorporou incentivos à produção nacional de fertilizantes, bioinsumos e biofertilizantes, fortalecendo o recém-aprovado Profert.

Crédito fiscal industrial: autoriza a concessão de até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para empresas do setor entre 2027 e 2031, respeitando o limite de R$ 1 bilhão por ano via processo concorrencial.

Isenção no frete marítimo: estabelece a não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as matérias-primas do setor, com teto anual de R$ 200 milhões no mesmo período.

Conforme destacou o vice-presidente da FPA, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o mecanismo fiscal é decisivo para reduzir a dependência de mais de 80% do mercado externo e proteger a produção de alimentos no Brasil.

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