Senado aprova Profert com cota nacional de fertilizantes e crédito

Programa cria regras para mistura obrigatória de insumos produzidos no Brasil e autoriza linhas de financiamento para diminuir a dependência externa do agro
Senado aprova Profert com cota nacional de fertilizantes e crédito
Projeto aprovado no Plenário do Senado estabelece incentivos para a indústria nacional de fertilizantes e bioinsumos. Foto: FPA / Divulgação
Foto do autor Cássia Lombardi
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O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A matéria, que abrange insumos sintéticos, minerais, orgânicos, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores, segue agora para a sanção presidencial para se tornar lei.

O objetivo central do programa é reduzir a extrema vulnerabilidade do agronegócio brasileiro frente ao mercado externo. Atualmente, o Brasil consome 8% do volume mundial de fertilizantes, mas importa mais de 80% do que aplica no campo, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A dependência é crítica em macronutrientes básicos: 97,8% do potássio e 89% do nitrogênio utilizados nas lavouras vêm do exterior.

Relatora da matéria e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a senadora Tereza Cristina (PP-MS) ressaltou que a medida consolida uma política de Estado para proteger a produção de grãos nacional contra oscilações de preços, interrupções logísticas e conflitos geopolíticos no exterior.

Mistura obrigatória e linhas de crédito para a indústria

Para estimular o parque fabril doméstico, o Profert determina a exigência de uma mistura obrigatória de fertilizantes nacionais nos adubos comercializados no país. Os percentuais definitivos serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), respeitando um cronograma gradual:

Julho de 2027 a 2037: limite de mistura entre 2% e 10%, devendo atingir obrigatoriamente 10% ao fim do período;

A partir de 2038: exigência passa para a faixa de 10% a 30%, mediante laudos de viabilidade técnica.

Além das cotas de mistura, o texto aprovado autoriza o Poder Executivo a criar linhas de financiamento específicas para o setor. As condições operacionais, como taxas de juros, prazos de carência e elegibilidade das empresas, serão normatizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

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