Quase dois meses após a publicação da Medida Provisória (MP) 1.376/2026, instrumento legal que institui o programa federal de renegociação de dívidas do setor agropecuário, os produtores rurais do Paraná continuam enfrentando severas barreiras para acessar as soluções financeiras prometidas. Relatos colhidos em diversas regiões do estado apontam lentidão extrema na análise dos processos pelos agentes bancários e agravamento nas restrições de crédito para o custeio da Safra 2026/27. Diante da paralisia nos balcões, lideranças do setor cobram medidas urgentes e efetivas do governo federal, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério da Fazenda para destravar a operacionalização da medida.
O tamanho do endividamento no campo é respaldado por levantamento técnico elaborado com base em estatísticas oficiais do Banco Central. Em julho, o saldo nacional de operações de crédito rural classificadas como problemáticas atingiu o patamar de R$ 207,4 bilhões, dos quais R$ 13,9 bilhões concentram-se no Paraná, evidenciando o estrangulamento da capacidade financeira das propriedades do estado.
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Representantes do agronegócio alertam que a demora administrativa amplia a vulnerabilidade de quem produz:
"A situação no meio rural está cada vez mais complicada, com o número crescente de produtores endividados, restrição ao crédito para a safra de verão e eventos climáticos extremos praticamente toda semana. Mesmo diante desse cenário trágico, uma medida que deveria ser um alento se transformou em um transtorno. A MP da renegociação de dívida precisa sair do papel e começar a funcionar efetivamente. Os nossos produtores rurais não têm mais tempo para esperar."
Pressão no Congresso e nós burocráticos
A estagnação das operações motivou a articulação conjunta de mais de 40 entidades representativas do agronegócio brasileiro, que encaminharam um documento formal ao Congresso Nacional solicitando intervenção imediata para remover os entraves na ponta executora.
A carta elenca demandas prioritárias para viabilizar os atendimentos:
Simplificação probatória: Padronização e redução das exigências burocráticas para a comprovação documental de perdas causadas pelo clima ou queda de preços;
Eliminação de entrada financeira: Flexibilização da cobrança de aportes iniciais em dinheiro para agricultores sem fluxo de caixa disponível;
Uniformização de critérios: Estabelecimento de regras homogêneas de enquadramento em escala nacional para coibir exigências discricionárias de cada instituição financeira;
Preservação de novos limites: Garantia jurídica de que a renegociação do passivo não negative o produtor nem bloqueie as linhas essenciais para a instalação das lavouras de verão.
Em agosto, o Ministério da Fazenda chegou a publicar a Portaria 2.423, ato que autoriza formalmente a equalização de taxas de juros para recomposição das dívidas agrícolas. Apesar da publicação, pedidos legítimos seguem represados ou indeferidos pelas instituições de crédito.
O impasse ganha contornos dramáticos pela contagem regressiva legal: por ter sido editada como medida provisória, a vigência da norma expira em 12 de novembro, correndo o risco de caducar antes de entregar o alívio financeiro prometido ao campo.
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