Produtores rurais enquadrados como contribuintes individuais passaram a pagar mais pela contribuição previdenciária do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) desde 1º de abril, após alteração prevista na Lei Complementar 224/2025.
Com a nova regra, o empregador rural deve recolher 1,63% sobre a comercialização, sendo 1,32% destinados à Previdência Social, 0,11% ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e 0,2% ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), cuja alíquota foi mantida.
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Já o produtor enquadrado como segurado especial, geralmente caracterizado como pequeno agricultor em regime de economia familiar, continua contribuindo com 1,5%, sendo 1,2% para a Previdência Social, 0,1% para o RAT e 0,2% para o Senar. No entanto, é necessário declarar formalmente essa condição para garantir o enquadramento correto e evitar cobranças indevidas.
A distinção entre os dois perfis é fundamental. O segurado especial é aquele que trabalha em área de até quatro módulos fiscais, sem empregados permanentes e com predominância de mão de obra familiar. Já o contribuinte individual é o produtor que atua em área maior ou mantém עובדים contratados.
Além disso, o contribuinte individual pode optar por recolher o Funrural sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção, o que exige análise criteriosa para definir a modalidade mais vantajosa conforme a realidade da propriedade.
