Uma atuação continuada do Sistema FAEP/Senar-PR garantiu uma vitória expressiva para os produtores rurais paranaenses na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep). Na sessão plenária desta quarta-feira (4), os deputados aprovaram em redação final o Projeto de Lei (PL) nº 1016/2025, que reformula a tabela de custas e emolumentos dos cartórios no Estado. Graças às emendas de consenso articuladas pela entidade rural, os valores originalmente pretendidos pelo texto foram fortemente desidratados, estabelecendo tetos acessíveis e fixando regras claras de cobrança para serviços essenciais à atividade agropecuária.
A mobilização da FAEP estendia-se desde agosto de 2025, quando o projeto de lei começou a tramitar com propostas de aumentos expressivos. A ofensiva técnica envolveu interlocução direta com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), bancadas partidárias na Alep, lideranças do G7 Paraná e rodadas duras de negociação com a Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg) e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB-PR). A votação chegou a ser travada duas vezes, a última delas por pedido de vista do deputado Luiz Fernando Guerra na Comissão de Finanças e Tributação, até a consolidação de um texto favorável ao campo.
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“Desde a apresentação do projeto, há mais de um ano, o Sistema FAEP trabalha incansavelmente para negociar o melhor para os nossos produtores rurais. Mobilizamos o setor produtivo, sentamos inúmeras vezes à mesa com os representantes dos cartórios e batalhamos para que o texto aprovado fosse mais justo com quem produz”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Conseguimos, com muito esforço, reduzir valores de serviços de cartórios voltados à agropecuária, além de dar mais previsibilidade aos custos de regularização de imóveis rurais.”
Tabela padronizada e economia de quase 40% no georreferenciamento
A principal transformação reside no tabelamento oficial do georreferenciamento, serviço que até então sofria com distorções tarifárias e cobranças não detalhadas em recibos emitidos por serventias do interior.
O texto original da proposta fixava um teto de R$ 2,5 mil. Com a negociação, o limite máximo caiu para R$ 1,8 mil por matrícula individual. Para propriedades compostas por duas matrículas contíguas em diante, foi assegurado um desconto progressivo de 10%, reduzindo a tarifa unitária para R$ 1.620.
Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP, a média cobrada anteriormente pelos cartórios no Paraná orbitava em torno de R$ 2.961 por registro. Sob a sistemática antiga, a regularização de uma fazenda de R$ 3 milhões desmembrada em quatro matrículas contíguas consumiria R$ 11.844 apenas em taxas básicas. Pela nova lei, a despesa do procedimento para o mesmo caso cai para R$ 6.480 — uma redução real de quase 40%.
Além disso, a lei estabeleceu que averbações cadastrais obrigatórias decorrentes da regularização — como inserção do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e do Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF/CIB) — passem a ser executadas em um ato único, sem conteúdo econômico, livrando o produtor de taxas extras cumulativas.
A medida ganha relevância imediata: embora o prazo final para georreferenciamento universal de todas as propriedades rurais expire em 21 de outubro de 2029, a certificação perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já é obrigatória no dia a dia para partilhas, inventários, desmembramentos, retificações e transações de compra e venda.
Alívio nas cédulas de crédito e segurança na faixa de fronteira
Outro gargalo equacionado foi o registro das cédulas de crédito rural, instrumento cartorial exigido pelas instituições financeiras para liberação de empréstimos e custeios do Plano Safra. A FAEP barrou a proposta inicial de R$ 900 e cravou o teto de cobrança em R$ 500, o que representa um alívio de 44% no custo da formalização do crédito.
A entidade conseguiu ainda suprir uma lacuna histórica da legislação ao inserir regras específicas para a ratificação de imóveis localizados na faixa de fronteira com a Argentina e o Paraguai. O procedimento — vital para convalidar o domínio fundiário de aproximadamente 150 mil produtores rurais estabelecidos nessa faixa territorial no Paraná — não constava do projeto original e agora passa a vigorar como ato regular tabelado, com teto equiparado aos parâmetros econômicos do georreferenciamento.
