O Instituto Água e Terra (IAT) publicou um conjunto de novas Instruções Normativas (INs) que alteram significativamente os critérios de licenciamento ambiental para as atividades agropecuárias no Paraná. As medidas ampliam as faixas para a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), elevam os limites de enquadramento no Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) e estabelecem diretrizes específicas para proteger pequenas criações de subsistência, trazendo maior segurança jurídica ao meio rural.
A revisão normativa atende a demandas técnicas de alinhamento entre a realidade do campo e a legislação ambiental, substituindo procedimentos burocráticos anteriores por processos mais proporcionais ao real impacto ambiental de cada atividade.
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Novos limites para pecuária, irrigação e aquicultura
As alterações contemplam diferentes setores da produção agropecuária estadual:
Na irrigação (IN 22), foi autorizada a dispensa de licenciamento (DLAM) para sistemas por aspersão e localizada em áreas de até dez hectares, além da elevação do limite do LAC de 50 para até 100 hectares.
Na bovinocultura (IN 23), o teto para DLAM em confinamento subiu de 30 para até 100 animais, enquanto no semiconfinamento o limite passou de 60 para 200 cabeças. Para subsistência, criações de até dois bovinos (sem contar a cria até o desmame) tornam-se inexigíveis de licenciamento.
Na suinocultura (IN 24), a DLAM em Unidades de Ciclo Completo avançou de 10 para 22 matrizes, fixando também a inexigibilidade para a produção de subsistência de até dez suínos.
Na avicultura, galpões com até 7,5 mil metros quadrados de área construída passam a utilizar a DLAM com validade de até dez anos (substituindo o antigo LAC bienal), enquanto empreendimentos de subsistência com menos de 50 metros quadrados ficam isentos de licença.
Na aquicultura (IN 27), o porte de tanques escavados considerado pequeno subiu de três para até cinco hectares de lâmina dágua, enquanto o porte médio passou a abranger áreas de cinco a 15 hectares.
Criações de subsistência e segurança jurídica com a DILA
Outro avanço relevante consta na Instrução Normativa 26, que atualizou as regras de isenção ambiental e inseriu expressamente as pequenas criações destinadas ao consumo próprio familiar.
Para formalizar a situação dessas propriedades e garantir respaldo jurídico perante os órgãos de fiscalização e crédito, o produtor pode emitir a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA). Em Unidades de Conservação, a emissão do documento permanece vinculada à estrita conformidade com o zoneamento e com o respectivo Plano de Manejo.
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