O impacto fiscal de R$ 3,6 bilhões anuais estimado pelo governo federal para renegociar dívidas rurais poderia alavancar até R$ 112,6 bilhões em importância segurada se aplicado no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). É o que aponta um levantamento do Centro de Estudos em Agronegócios da Fundação Getúlio Vargas (FGV Agro), que calculou o "custo de oportunidade" do socorro financeiro oficial.
Com base nos números do PSR de 2025, a projeção de impacto do recurso de R$ 3,6 bilhões aponta que o montante permitiria cobrir uma área protegida de 20,47 milhões de hectares, gerando aproximadamente 398 mil apólices contratadas, R$ 10,16 bilhões em prêmios e R$ 112,6 bilhões em importância segurada contra choques climáticos e quebras de safra.
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O risco da "renegociação da renegociação"
Os especialistas da FGV Agro reconhecem a urgência da Medida Provisória 1.376/2026 para evitar restrição de crédito e perda de garantias dos produtores. No entanto, alertam que a medida atua exclusivamente sobre a perda já consolidada (ex post).
Se o produtor retornar ao mercado de crédito com a mesma exposição climática e comercial, o próximo choque inevitavelmente converterá a nova perda em inadimplência e pressão por socorro fiscal. Para a FGV, a resposta emergencial precisa funcionar como ponte para uma arquitetura preventiva; caso contrário, o Estado apenas conserva a vulnerabilidade que forçará repactuações contínuas.
Recomendações para a Subvenção (PSR)
O avanço das renegociações deve ocorrer em paralelo a uma recomposição orçamentária robusta do seguro rural, que no ano passado registrou mínimas expressivas (apenas 3,3 milhões de hectares protegidos e R$ 581,1 milhões em subvenção).
A meta de reestruturação proposta pelo estudo inclui a recuperação de escala para retomar o patamar histórico de 2021, que registrou 14,23 milhões de hectares segurados, a garantia de previsibilidade orçamentária com dotação estável e cronograma claro de autorização, empenho, pagamento e calendário de distribuição, além do fortalecimento da segurança operacional para evitar que as seguradoras precisem antecipar descontos sem a garantia formal do repasse federal.
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