A disputa jurídica em torno da vigência dos direitos de propriedade intelectual da tecnologia Intacta RR2 PRO teve um novo desdobramento desfavorável à multinacional alemã Bayer/Monsanto. Em decisão proferida no dia 4 de novembro, o juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu elementos suficientes de má-fé processual na conduta da companhia ao ajuizar ação na capital paulista buscando dilatar o prazo de vigência de suas patentes e, consequentemente, prolongar o recolhimento de royalties pagos por sojicultores.
A petição da empresa sustentava que a morosidade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na tramitação dos registros justificaria a ampliação do tempo de proteção patentária. Contudo, na avaliação do magistrado, a peticionante só apresentou justificativas para protocolar a demanda em São Paulo após ser intimada a esclarecer a competência territorial — apresentando razões desconexas com a causa e contraditórias em relação à petição inicial.
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Para a vara federal, houve uma aparente tentativa deliberada de escolha de foro conveniente com o intuito de escapar da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e neutralizar a defesa prévia já articulada pelos agricultores de Mato Grosso, principais impactados financeiros pelo custo da biotecnologia. Diante dos fatos, o magistrado admitiu formalmente o ingresso da Aprosoja MT e da Aprosoja Brasil na lide e declinou da competência, determinando a imediata remessa do processo à Justiça Federal do Distrito Federal.
A decisão não aplicou penalidades pecuniárias imediatas por litigância de má-fé e não ingressou no mérito quanto ao direito de extensão das patentes, limitando-se ao saneamento processual e à correção de competência.
Contorno a precedentes do STF e ação coletiva
Para a Aprosoja MT, a iniciativa jurídica da companhia consistiu em uma manobra para construir uma discussão paralela, à revelia das entidades de classe, visando contornar a vitória obtida pelos produtores na ação coletiva e esvaziar o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5.529. Naquela oportunidade, a Suprema Corte considerou inconstitucional o dispositivo da Lei de Propriedade Industrial que garantia extensão automática do prazo de patentes em decorrência de atrasos operacionais do INPI.
O próprio INPI manifestou apoio explícito à entrada das entidades de representação dos produtores rurais nos autos, enfatizando que a pretensão de prorrogar artificialmente patentes com prazo expirado atenta contra a ordem econômica e a livre concorrência no mercado nacional de sementes.
Com a habilitação concedida, a Aprosoja MT adquire legitimidade processual plena para contestar os pedidos da detentora da tecnologia, interpor recursos contra eventuais liminares e subsidiar os magistrados com dados econômicos da produção agrícola.
“Uma disputa mais longa não vai nos fazer recuar. Vamos até o fim por uma cobrança justa de royalties, que respeite o prazo legal, e pela responsabilização por abusos”, sustentou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.
Ofensiva regulatória no Cade
Respaldada pelos apontamentos da Justiça Federal em São Paulo, a assessoria jurídica da Aprosoja MT adiantou que estuda pedir a condenação da multinacional por litigância de má-fé nas instâncias recursais.
Na esfera administrativa, a entidade levará o teor da decisão ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O objetivo é conectar as recorrentes tentativas de extensão de patentes com os processos administrativos que já tramitam no órgão antitruste contra a política comercial da companhia, avaliando formalizar uma nova representação por práticas anticoncorrenciais e abuso de poder econômico no fornecimento de eventos transgênicos ao mercado de soja brasileiro.
