O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 378, que incorpora formalmente o tomate destinado ao processamento industrial irrigado ao Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). O levantamento técnico identifica com precisão as janelas agronômicas mais favoráveis ao semeio e transplante em cada município produtor, delimitando as probabilidades de quebra de safra causadas por estresses térmicos e hídricos.
A ferramenta passa a ser um balizador técnico indispensável para orientar as decisões de contratação de crédito bancário e apólices de seguro. No Brasil, o tomateiro divide-se em duas grandes vertentes: consumo in natura (mesa), que representa 60% do total colhido, e o segmento voltado à agroindústria de polpas, extratos e molhos, responsável por 40% da safra. Em 2025, a colheita nacional de tomate para a indústria totalizou 1,88 milhão de toneladas, posicionando o país entre os dez maiores produtores do planeta.
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Qualidade do fruto define venda comercial do tomate
A decisão de focar o zoneamento na modalidade industrial decorre do elevado grau de padronização da cadeia. Enquanto o tomate de mesa engloba sistemas heterogêneos conduzidos em estufas e tutoramento manual, o cultivo industrial adota um pacote tecnológico uniforme: híbridos de hábito de crescimento determinado, irrigação obrigatória e colheita 100% mecanizada. Diante dessa complexidade, o tomate de mesa permanece sem zoneamento próprio, enquadrado nas diretrizes gerais do Manual de Crédito Rural para lavouras não zoneadas.
Concentração no cerrado e a gestão hídrica
A consolidação da cadeia de tomate industrial ocorreu nos chapadões do Cerrado, onde o inverno seco e os dias ensolarados inibem doenças foliares fúngicas e bacterianas. Goiás lidera a produção com 65% de participação nacional, seguido por Minas Gerais (17%), São Paulo (16%) e Pernambuco (2%).
Embora o manejo sob pivôs centrais garanta o fornecimento de água, a cultura segue altamente suscetível a variações microclimáticas. O pesquisador da Embrapa Hortaliças, Marcos Braga, reforça que a irrigação não neutraliza choques térmicos nem precipitações fora de época:
"O objetivo do zoneamento é subsidiar os produtores com informações sobre os riscos agroclimáticos, para que eles possam adaptar os sistemas produtivos para reduzir perdas de produção causadas por eventos meteorológicos adversos. As análises também indicam o potencial agroclimático de novas áreas de produção."
O especialista ressalta que o Zarc pressupõe a adoção de boas práticas agrícolas, de modo que eventuais falhas agronômicas de manejo ou descontrole de pragas não estão contempladas nas margens do estudo.
Janelas de risco, solos e parâmetros industriais
Ao contrário de outras culturas, o tomateiro industrial depende de parâmetros pós-colheita severos exigidos pelas indústrias processadoras, como concentração de sólidos solúveis (grau °Brix), consistência da polpa, maturação simultânea e coloração vermelha intensa. O zoneamento incorporou tais variáveis, além de respeitar os calendários oficiais do vazio sanitário instituídos em Goiás para frear pragas como a mosca-branca.
O estudo estratificou as janelas em faixas de probabilidade de perda de 20%, 30% e 40%, cruzando decêndios do ano com tipos de solo e dois grupos de cultivares: precoces (ciclo até 120 dias) e tardias (ciclo a partir de 121 dias).
Os parâmetros meteorológicos críticos identificados apontam:
Faixa térmica ideal: entre 20 °C e 27 °C ao longo do desenvolvimento vegetativo;
Estresse térmico severo: temperaturas acima de 35 °C no florescimento provocam abortamento floral e inviabilizam o pólen; mínimas abaixo de 3 °C ou médias inferiores a 19 °C paralisam o ciclo;
Excesso hídrico inicial: chuvas acumuladas acima de 240 mm nos primeiros 40 dias comprometem o enraizamento das mudas;
Chuva na colheita: precipitações superiores a 90 mm na fase de maturação final geram rachadura dos frutos, podridões e perda do rendimento de polpa nas esteiras das fábricas.
Condição para o acesso a recursos oficiais
O enquadramento nas datas e decêndios indicados pela Portaria nº 378 passa a ser critério obrigatório para o produtor rural contratar operações de crédito oficial de custeio, além de acessar o Programa de Subvenção ao Seguro Rural (PSR) e a cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
O detalhamento das janelas de plantio por município já se encontra liberado para consulta no Painel de Indicadores do Zarc, nas publicações oficiais por unidade da federação e no aplicativo móvel Zarc Plantio Certo (disponível para Android e iOS).
