Em decisão com impacto tributário direto para o agronegócio nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 votos a 5 para declarar inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária destinada ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) realizada até 31 de dezembro de 2017. O entendimento firmado pelo plenário beneficia tanto produtores rurais pessoas físicas quanto agroindústrias e tradings adquirentes de produtos primários que efetuavam os recolhimentos sob a sistemática de retenção na fonte (sub-rogação).
A tese vencedora consolidou o posicionamento de que as normas que embasavam as notificações fiscais até o encerramento de 2017 careciam de clareza conceitual e descumpriam exigências formais elementares impostas pela Constituição Federal.
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Por outro lado, o colegiado considerou válida e regular a incidência a partir de 1º de janeiro de 2018, data em que entrou em vigor a Lei nº 13.606/2018. Esse diploma legal sanou os vícios materiais anteriores e conferiu plena constitucionalidade às autuações efetuadas desde então.
Impactos práticos, execuções e vácuo na modulação
Com o resultado do julgamento, produtores rurais e empresas adquirentes que respondem a processos administrativos, ações judiciais, execuções fiscais em andamento ou que possuem valores retidos em depósitos judiciais vinculados ao período anterior a 2018 passam a ter respaldo vinculante para requerer a anulação ou extinção das cobranças fiscais.
Contudo, a Corte Suprema deixou uma lacuna jurídica relevante ao não definir os chamados "efeitos da decisão" (modulação dos efeitos). O plenário não deliberou se os contribuintes que quitaram integralmente as guias do Funrural antes de 2018 terão direito à repetição de indébito (devolução dos recursos já pagos), nem estabeleceu diretrizes para os contratos de parcelamentos ativos (como o PRR). Essa pendência depende da análise de eventuais embargos de declaração em uma nova sessão, ainda sem data designada pela presidência do tribunal.
Recomendações aos associados do campo
Diante das especificidades processuais de cada propriedade, a Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja Brasil) emitiu uma recomendação oficial para que os agricultores analisem seus passivos individualmente. A entidade orienta que cada produtor procure contadores e assessores jurídicos especializados para avaliar a estratégia adequada, com atenção prioritária para cobranças já inscritas na Dívida Ativa da União ou com penhora de bens decretada.
A entidade confirmou que continuará atuando como parte interessada junto ao tribunal até a publicação dos acórdãos definitivos e o encerramento de todas as fases recursais em Brasília.
