STF derruba cobrança de Funrural feita antes de 2018

Por 6 votos a 5, plenário do Supremo invalida cobranças a pessoas físicas e adquirentes até o fim de 2017
STF derruba cobrança de Funrural feita antes de 2018
Decisão do STF anula cobranças do Funrural realizadas até 31 de dezembro de 2017
Foto do autor Jair Reinaldo
Publicado em:

Em decisão com impacto tributário direto para o agronegócio nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 votos a 5 para declarar inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária destinada ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) realizada até 31 de dezembro de 2017. O entendimento firmado pelo plenário beneficia tanto produtores rurais pessoas físicas quanto agroindústrias e tradings adquirentes de produtos primários que efetuavam os recolhimentos sob a sistemática de retenção na fonte (sub-rogação).

A tese vencedora consolidou o posicionamento de que as normas que embasavam as notificações fiscais até o encerramento de 2017 careciam de clareza conceitual e descumpriam exigências formais elementares impostas pela Constituição Federal.

Por outro lado, o colegiado considerou válida e regular a incidência a partir de 1º de janeiro de 2018, data em que entrou em vigor a Lei nº 13.606/2018. Esse diploma legal sanou os vícios materiais anteriores e conferiu plena constitucionalidade às autuações efetuadas desde então.

Impactos práticos, execuções e vácuo na modulação

Com o resultado do julgamento, produtores rurais e empresas adquirentes que respondem a processos administrativos, ações judiciais, execuções fiscais em andamento ou que possuem valores retidos em depósitos judiciais vinculados ao período anterior a 2018 passam a ter respaldo vinculante para requerer a anulação ou extinção das cobranças fiscais.

Contudo, a Corte Suprema deixou uma lacuna jurídica relevante ao não definir os chamados "efeitos da decisão" (modulação dos efeitos). O plenário não deliberou se os contribuintes que quitaram integralmente as guias do Funrural antes de 2018 terão direito à repetição de indébito (devolução dos recursos já pagos), nem estabeleceu diretrizes para os contratos de parcelamentos ativos (como o PRR). Essa pendência depende da análise de eventuais embargos de declaração em uma nova sessão, ainda sem data designada pela presidência do tribunal.

Recomendações aos associados do campo

Diante das especificidades processuais de cada propriedade, a Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja Brasil) emitiu uma recomendação oficial para que os agricultores analisem seus passivos individualmente. A entidade orienta que cada produtor procure contadores e assessores jurídicos especializados para avaliar a estratégia adequada, com atenção prioritária para cobranças já inscritas na Dívida Ativa da União ou com penhora de bens decretada.

A entidade confirmou que continuará atuando como parte interessada junto ao tribunal até a publicação dos acórdãos definitivos e o encerramento de todas as fases recursais em Brasília.

Comentários

Siga o portal RuralNews nas redes sociais

Acompanhe as principais notícias do agro em tempo real.

Esta reportagem foi produzida pela equipe editorial do RuralNews com base em informações de fontes oficiais e dados públicos. As informações são revisadas antes da publicação.
Encontrou erros no texto? Envie-nos um email informando: editoria@ruralnews.agr.br
Logomarca RuralNews
© 2026 Portal Rural News - CNPJ 01.111.959/0001-67 - Todos os direitos reservados.

#agrootempotodo

O Portal Rural News é uma fonte jornalística especializada no agronegócio nacional. Traz notícias em tempo real sobre o Plano Safra, cotações diárias de soja e milho, mercado físico do boi, tecnologia e informações importantes para o dia a dia do produtor rural brasileiro. Diariamente produzimos e publicamos reportagens, vídeos, artigos de opinião e muito mais! Através de nossas editorias regionais nos estados de Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, e Nordeste .
Alguns conteúdos exclusivos para usuários cadastrados podem ser acessados gratuitamente pela área de login, que pode ser feita também pelo email do Google (Gmail).

Contato:

REDAÇÃO:
(45) 3037-7829 - (45) 98803-5294 - editoria@ruralnews.agr.br
DEPARTAMENTO COMERCIAL:

99972-6113 - comercial@ruralnews.agr.br

SUCURSAL EM GOIÁS:

(62) 99973-3139 - goias@ruralnews.agr.br

SUCURSAL NO RIO GRANDE DO SUL:

(54) 98132-5338 - riograndedosul@ruralnews.agr.br

Assine nossa newsletter

Receba resumos de notícias diários

Siga-nos nas mídias sociais:




Quem somos
Nossa equipe
Contato
Política de Privacidade

CLIMA
Atualizando clima das potências do agro...