O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou a oficialização do Decreto nº 2.26.584 e da Circular nº 6762/211 pelo Governo do Reino do Marrocos, suspendendo a cobrança de direito de importação sobre ovinos domésticos vivos e carnes das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea. A medida, que abrange produtos originários de todos os países, entrou em vigor imediatamente e permanecerá válida até 31 de dezembro de 2026.
A decisão da administração tarifária e alfandegária marroquina responde a uma necessidade urgente de abastecimento do mercado interno de proteínas. Dados do censo pecuário de 2025 revelaram que o rebanho bovino do país africano sofreu um encolhimento de aproximadamente 30%, provocado por frequentes episódios de seca e pela escalada nos custos de insumos para alimentação animal.
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Para o segmento de miudezas das mesmas espécies, a alíquota do imposto de importação permanece mantida em 30%.
Relação comercial e números do Brasil
O mercado marroquino já figura entre os principais compradores do gado em pé brasileiro. Desde o final de 2022, o envio de bovinos vivos para abate conta com regimes de incentivo tarifário e cotas globais anuais — fixadas em 300 mil cabeças para o ano de 2026.
Os embarques brasileiros registraram crescimento vertiginoso nos últimos anos:
Faturamento de 2024: US$ 41 milhões em exportações de bovinos vivos para o Marrocos;
Faturamento de 2025: US$ 213,5 milhões exportados, garantindo ao Brasil uma participação de 46,7% de todas as importações marroquinas do segmento;
Desempenho em 2026: No primeiro quadrimestre, o Marrocos figurou como o segundo principal destino global do gado em pé brasileiro.
Com a ampliação do benefício para as carnes in natura, os frigoríficos brasileiros ganham um forte canal para incrementar os envios de cortes bovinos ao longo de todo o segundo semestre.
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