Medida Provisória destina R$12 bilhões para renegociação de dívidas rurais, com juros reduzidos, carência de dois anos e prazos de até dez anos
Nesta quarta-feira (17), o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória nº 1.316. Ela libera R$12 bilhões para operações oficiais de crédito. Esses recursos ajudarão produtores rurais a quitar ou amortizar dívidas prejudicadas por eventos climáticos.
A medida complementa a MP nº 1.314/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 5 de setembro. Ela autoriza a renegociação de débitos do setor agropecuário.
Além disso, o Tesouro Nacional repassará os recursos a bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, e o BNDES fará a estruturação. As taxas de juros foram reduzidas em relação ao mercado: 6% ao ano para pequenos produtores, 8% para médios e 10% para os demais.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, informou que os produtores terão dois anos de carência e nove anos para amortizar as dívidas. Ele explicou que o prazo ajuda a restabelecer o fluxo da produção agrícola e a devolver normalidade ao Plano Safra.
Os limites de crédito variam conforme o perfil do produtor: até R$ 250 mil para agricultores familiares do Pronaf, R$ 1,5 milhão para médios produtores do Pronamp e R$ 3 milhões para os demais.