Desde 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou o sistema de compensação de energia elétrica, que possibilita ao produtor rural que produz esse tipo de energia em sua propriedade a partir de fontes renováveis possa acumular créditos de energia e abatê-los na fatura.
A energia elétrica produzida é injetada na rede de distribuição. No Paraná, a principal distribuidora é a Copel. Se o produtor rural consumir menos energia do que produziu, esse excedente se converte em créditos de energia que poderão ser utilizados nos meses em que a produção for inferior ao consumo.
Por exemplo, o avicultor José (nome fictício), em Cianorte, tem um consumo mensal médio de energia elétrica de 14 mil kWh, o que gera um custo mensal de R$ 6.160 na conta de luz. Diante do gasto, José decidiu instalar painéis solares no telhado de seus dois aviários.
No mês de fevereiro, a produção de energia elétrica na propriedade do avicultor foi maior do que a energia consumida, o que acarretou um excedente de energia de 504 kWh (crédito acumulado).
Devido ao custo de disponibilidade, que equivale a 100 kWh, a fatura da energia elétrica de José foi de R$ 44. Se o avicultor não tivesse gerado energia elétrica, a fatura seria de R$ 6.380, ou seja, ele teve uma economia de R$ 6.336,00.
Em março, a propriedade também produziu mais energia elétrica do que consumiu, o que gerou um crédito de 1160 kWh. Somado ao crédito gerado no mês anterior, José acumulou 1663 kWh. Já no mês de abril, a propriedade consumiu mais energia do que produziu, o que acarretou um déficit de 2.482 kWh.
Como havia um crédito acumulado nos meses anteriores de 1.663 kWh, o avicultor desembolsou o valor referente à diferença do que havia acumulado e do que havia consumido, ou seja:
Crédito acumulado = (Produção kWh – Consumo kWh)
Crédito acumulado = (15.004 kWh – 14.500 kWh)
Crédito acumulado = 504 kWh
No período de abril a setembro, a geração de energia (kWH) é inferior à demanda média mensal de José, de 14.000 kWh. Ou seja, nesses meses serão utilizados os créditos de energia que foram acumulados no período de maior geração (outubro a março). Estes créditos também podem ser utilizados para abater a conta de energia de outra propriedade, residência ou empreendimento que estejam vinculados ao mesmo CPF/CNPJ e na mesma área de concessão.
O produtor rural pode optar por fazer o financiamento do sistema de geração de energia solar fotovoltaica. Em média, o tempo de retorno do investimento é de quatro a seis anos.
O que isso significa?
A economia que José teve com a geração de energia elétrica a partir dos painéis solares será utilizada para pagar o financiamento do próprio sistema fotovoltaico. Após quitar a dívida, ele não terá mais despesas com o financiamento e terá sua fatura de energia elétrica reduzida em cerca de 95%.
Importante!
Os créditos gerados na propriedade do avicultor em fevereiro de 2021 poderão ser utilizados até fevereiro de 2026, de acordo com a Resolução Normativa 482/2012, complementada pela Resolução Normativa 687/2015, que prevê que os créditos de energia têm 60 meses de validade. Como a vida útil de uma placa solar fotovoltaica é de 25 a 30 anos, José será beneficiado pelo sistema de compensação de energia elétrica enquanto as placas solares que foram instaladas em sua propriedade estiverem gerando energia elétrica.