A juíza titular da Comarca de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Paraná, Dra. Juliana Cunha de Oliveira Domingues, concedeu no último dia 28 de abril, liminar em ação que propõe o enquadramento de um produtor rural na condição de consumidor e, como tal, podendo ser beneficiado pela chamada Lei do Superendividamento, a Lei 14.181/2021.
Efeito suspensivo de açõesA liminar concede efeito suspensivo nas ações em trâmite em desfavor do requerente. “A suspensão não afastará a possibilidade da prática dos atos materiais da execução, porém, terá o condão de impedir a prática dos atos expropriatórios”, destacou a magistrada em sua decisão, sendo que, em contrapartida, as demais ações que vierem ser ajuizadas em data posterior à esta decisão, permanecerão suspensas até a data da audiência conciliatória.
Além da suspensão da prática dos atos expropriatórios de todas as ações já ajuizadas até a data da concessão da liminar, em desfavor do produtor lesado por superendividamento, a medida ainda promove a suspensão integral das demais demandas que forem eventualmente ajuizadas em data posterior à decisão, até a data da audiência conciliatória prevista.
Audiências com credoresO referido plano de pagamento deverá ser apresentado em audiências de conciliação com os credores do produtor e dirigidas pela própria juíza, já marcadas por ela para final de junho e início de julho do corrente, começando com os credores de ações ajuizadas, dia 29/06/2022, às 14h; depois, com os fornecedores de insumos e outros fornecedores, dia 30/06/2022, às 13h30min; posteriormente, com as instituições financeiras, no dia 01/07/2022, às 13h30min e, por fim, com credores diversos, também no dia 01/07/2022, às 16h.
No caso do produtor, prejudicado grandemente pela crise em sua atividade, a liminar concedida nesta quinta-feira permitirá que todos seus credores recebam seus créditos de forma igualitária, sem qualquer favorecimento. No seu caso, além de uma estrutura própria de granjas de suínos, outros mais de 100 produtores da região faziam a terminação dos leitões das matrizes de propriedade do produtor, sendo que devido à baixa nos preços de comercialização do suíno nos últimos tempos, e da alta dos insumos, ocasionou-se a insustentabilidade de suas atividades, e o produtor se viu obrigado a arrendar seu empreendimento, não só para buscar auxílio financeiro próprio, mas também para resguardar a integridade dos animais, evitando, com isso, possível abatimento sanitário em massa, o que evidentemente acarretaria severos danos.
Produtor rural é consumidorA tese de que o produtor rural pode ser considerado consumidor foi defendida em recente artigo de autoria do diretor do Grupo Agro10 Negócios e Desenvolvimento, Cesar da Luz, especialista em agronegócios que acompanha as demandas dos produtores rurais do Brasil, publicado pela mídia especializada. Parte do artigo foi, inclusive, citada na peça instruída pelos advogados do produtor, Dr. Gustavo Roncem de Lima e Dra. Lia Cavejon.