Agricultores familiares já podem encaminhar propostas para comercialização de alimentos na modalidade Compra com Doação Simultânea, de acordo com a Conab
Com encerramento no dia 20 de março, os produtores da agricultura familiar podem enviar as suas propostas para comercializar a produção a partir do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS). As propostas devem ser transmitidas para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do sistema PAANet.
A CDS tem como finalidade o apoio aos agricultores familiares, por meio de cooperativas e associações, a partir da compra da produção.
Os alimentos adquiridos são destinados ao abastecimento da rede socioassistencial e de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como restaurantes populares e cozinhas solidárias.
Também serão priorizadas as propostas com maior envolvimento da juventude rural. Assim como Projetos agroecológicos e orgânicos, participação de indígenas, comunidades quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e de assentados da reforma agrária.
Outro critério estabelecido para as contratações deste ano se refere às organizações que já possuem propostas do Programa firmadas com a Conab nos últimos 2 anos.
Nesse sentido, adotando como referência a data de fechamento do sistema, qual seja, 20 de março, às organizações contratadas que possuem execução acima de 70% e as organizações que apresentaram projetos em 2023 e 2024 e que não foram contratadas receberão 1 ponto; e as que possuem execução entre 50% e 69,9% receberão 0,5 ponto.
Além disso, as propostas de até R$500 mil também terão pontuação diferenciada, recebendo 2 pontos, de forma a incentivar que um maior número de produtores e produtoras familiares participem do Programa.
No caso de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais também é aceito o Número de Identificação Social (NIS), e para os assentados é permitido o uso do Registro de Beneficiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Cada organização fornecedora poderá atingir o limite de R$1,5 milhão por ano, sendo que o limite por agricultor familiar é de R$15 mil. Em caso de dúvidas ou de necessidade de outras informações sobre a elaboração e a inscrição dos projetos, as cooperativas podem procurar as superintendências regionais da Conab em cada estado.
Fonte: Conab