Entidade pede mudanças na resolução do CMN e defende que produtores comprovem perdas individualmente para renegociar dívidas rurais
O Sistema FAEP enviou um ofício ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central, que compõem o Conselho Monetário Nacional (CMN), pedindo a revisão da Resolução 5.247/2025. A norma regula linhas especiais de crédito para renegociação de dívidas rurais causadas por eventos climáticos.
A entidade quer que os critérios sejam mais flexíveis e que a comprovação individual de perdas seja suficiente para liberar o acesso aos recursos, sem depender de decretos municipais.
Atualmente, apenas produtores de municípios que tiveram decretos reconhecidos pelo governo federal em pelo menos dois anos, entre 2020 e 2024, podem solicitar o crédito. No Paraná, isso restringe o benefício a 129 municípios, cerca de 32% do total. Na região de Londrina, o impacto é ainda maior, já que 96% das cidades ficaram de fora.
Além disso, a regra ignora casos em que o Estado decretou emergência ou calamidade de forma ampla, abrangendo vários municípios. Nessas situações, produtores atingidos acabam excluídos, mesmo com prejuízos comprovados.
Para o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, essa limitação não reflete a realidade do campo. Ele destaca que eventos climáticos adversos vêm ocorrendo com frequência no Paraná, afetando diretamente a renda e aumentando o endividamento dos produtores. “Restringir o acesso com base em dois decretos deixa de fora milhares de agricultores que também tiveram perdas relevantes”, afirma.
Levantamentos da entidade, com base em informações de sindicatos rurais e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), mostram que praticamente todas as regiões do Paraná registraram prejuízos significativos no período analisado. Desde 2017, o estado enfrenta quebras de safra sucessivas. Na produção de soja 2021/22, por exemplo, o volume total caiu para 12,4 milhões de toneladas, uma redução superior a 40% em relação à estimativa inicial. Em algumas regiões, as perdas chegaram a 82%.
“Somente esse evento histórico já comprometeu a viabilidade econômica de muitos produtores, que até hoje enfrentam dificuldades para honrar seus compromissos financeiros”, reforça Meneguette.
A entidade também critica a exigência de dados do IBGE para comprovar perdas. Segundo a FAEP, médias regionais não refletem a realidade individual de cada produtor. Outro ponto questionado é a liberdade das instituições financeiras para definir os juros em operações com recursos livres, prática que, segundo a entidade, contraria a Lei 4.829/1965. A legislação determina que o CMN deve estabelecer limites para as taxas de crédito rural.
A Resolução 5.247/2025 regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que destinam R$ 12 bilhões para a liquidação ou amortização de dívidas rurais. O benefício cobre operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs).
Além dos decretos municipais, o produtor precisa comprovar perdas relevantes: queda de ao menos 20% em duas das três principais culturas ou redução superior a 30% em duas ou mais safras, entre julho de 2020 e junho de 2024. Também é necessário demonstrar o impacto financeiro dessas perdas, seja por aumento do endividamento ou pelo comprometimento do fluxo de caixa.
Enquanto a norma não muda, o Sistema FAEP orienta os produtores de municípios contemplados a seguir as regras atuais. Para isso, devem protocolar o pedido de renegociação junto às instituições financeiras credoras. O processo exige laudos de perdas emitidos por profissional habilitado e um quadro detalhado que comprove a incapacidade de pagamento, com receitas e custos das safras.