INÍCIO AGRICULTURA Pecuária

Mais 7 Estados terão vacinação contra febre aftosa suspensa a partir de 2024

A decisão foi tomada na última reunião da Equipe Gestora Nacional (EGN), coordenada pelo Mapa, com a participação de atores interessados na gestão do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa

Os estados do Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe terão a vacinação contra febre aftosa suspensa a partir do ano que vem. Eles pertencem aos blocos II, III e IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA). A decisão foi tomada na última reunião da Equipe Gestora Nacional (EGN) e a Portaria com a confirmação será publicada em breve no Diário Oficial da União, que deve ainda definir que a última etapa será antecipada de maio para abril de 2024.
Atualmente, no Brasil, somente os Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm a certificação internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação. O anúncio foi feito pelo diretor de Saúde Animal, Eduardo de Azevedo durante o 3º Fórum Nacional do PE-PNEFA 2017-2026 ocorrido na sexta-feira (8/12) e discutida com os principais atores interessados na gestão do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.


O 3º Fórum Nacional do Plano Estratégico do PNEFA, que aconteceu no dia 08/12 de forma virtual, contou com a presença de 250 pessoas, entre profissionais e pessoas interessados na área de saúde animal de diversas áreas. O objetivo foi de prestar informações à sociedade sobre andamento das atividades que visam tornar todo o país livre da febre aftosa sem vacinação e fortalecer a vigilância para a doença.


Durante o dia, foram realizadas palestras que abordaram as diferenças entre zonas livres de febre aftosa com e sem vacinação; os resultados das avaliações dos estados e as estratégias para os próximos anos; e o Programa de Vigilância Baseada em Risco (PVBR) no contexto da Febre Aftosa.


A medida dá continuidade ao avanço do Plano Estratégico que tem como objetivo criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira.


Ampliação



Em abril deste ano, o Mapa também publicou a Portaria nº 574 proibindo o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins pertencentes ao Bloco IV do Plano Estratégico.


Estes estados vacinaram pela última vez em novembro de 2022 e seguem se preparando para mudar o status para livres de febre aftosa sem vacinação.


A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026. Para isso, também será publicada uma norma indicando que a partir de 1º maio de 2024 haverá restrição na movimentação de animais e de produtos entre os estados que foram autorizados a suspender a vacinação e as demais unidades federativas que ainda praticam a vacinação no país.


Isso será necessário porque o pleito brasileiro para o reconhecimento internacional de zona livre sem vacinação está previsto para ser apresentado à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em agosto de 2024. Para que seja feito o reconhecimento, a Organização exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses.


Campanha



A Campanha de vacinação contra a febre aftosa em maio e novembro de 2024 prossegue nos estados de Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e parte do Amazonas.


As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.


Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual. Em caso de dúvidas, a orientação é para que procurem o órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.

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