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Produtor já pode nomear representante para acesso ao CAR

Nova funcionalidade limita o acesso às informações estritamente ambientais do proprietário rural

Produtor já pode nomear representante para acesso ao CAR

Nova regra garante mais segurança no acesso ao sistema do Cadastro Ambiental Rural. Foto: Canva

Foto do autor Redação RuralNews
14/04/2025 |

Produtores rurais agora podem designar um representante para operar no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com acesso restrito apenas às informações ambientais da propriedade. A medida garante mais segurança aos usuários, já que dados sensíveis, como Imposto de Renda e multas de trânsito, continuam protegidos.

A mudança permite o cadastro de profissionais como técnicos e prestadores de serviço diretamente na plataforma, com os perfis de “Representante” (pessoa física) ou “Representante Legal” (pessoa jurídica). A iniciativa atende a uma demanda do setor produtivo, especialmente após a exigência do uso exclusivo da plataforma Gov.br, implementada em dezembro de 2024.

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Desde então, produtores foram obrigados a compartilhar suas credenciais com terceiros para realizar o CAR, o que gerou insegurança e críticas.

“Essa mudança foi feita sem diálogo com o setor e expôs os produtores a riscos, já que muitos não têm familiaridade com a plataforma Gov.br”, afirmou Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.

Em resposta, a FAEP encaminhou um ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), solicitando mais prazo e alternativas. O pleito foi atendido, e a opção de nomear um representante com acesso restrito foi criada.

Em casos como falecimento, mudança de proprietário ou ausência de representante legal no CNPJ, o produtor poderá solicitar um novo acesso por meio de requerimento específico.

O CAR é um registro ambiental obrigatório para todas as propriedades rurais do país. Ele serve de base para o cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), pode ser exigido por instituições financeiras para concessão de crédito e é fundamental para a regularização fundiária e realização de transações imobiliárias. A ausência do registro impede o proprietário de regularizar o imóvel.

TAGS: #Produtor # Representante
# CAR # Cadastro Ambiental Rural # Sistema FAEP # Imposto Territorial Rural
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Editor RuralNews
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