INÍCIO AGRICULTURA Legislação

Estado do Paraná tem o valor da terra nua mais caro do país

FAEP questiona capacidade técnica das prefeituras para definir o valor de terra nua, base para cálculo do ITR

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 8 de agosto, a Instrução Normativa 2151/2023, que define o prazo para a declaração do Valor de Terra Nua (VTN), referente ao exercício de 2023. A tabela do VTN serve de base para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Os produtores rurais têm entre 14 de agosto e 29 de setembro para realizar o lançamento do imposto. O Valor da Terra Nua é o preço de terras, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural. Por meio desse índice são definidos os preços médios, que servem como referência para negociações nos municípios.
Desde 2005, com a Lei 11.250/2005, a União transfere aos municípios a possibilidade de fiscalização e arrecadação do ITR por meio do convênio. Além da cobrança, lançamento e fiscalização do imposto, a gestão municipal é responsável por informar o VTN local. Porém, para a FAEP, as gestões municipais não contam com capacidade técnica suficiente para definirem, fiscalizarem e atenderem os produtores rurais e o convênio passou a ser uma possibilidade concreta de incremento da receita.


“Sabemos que o município deve fazer a adequação do valor, mediante justificativa técnica. Mas não é isso que está ocorrendo. Hoje, o Paraná tem a tabela com os maiores valores de terra nua do país. Isso impacta diretamente nos custos de produção. O VTN não pode se tornar um incremento na receita das prefeituras”, defende o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette. “Estamos recebendo muitas reclamações e, dentro do possível, estamos buscando o diálogo com as prefeituras. É preciso critérios técnicos para definir esse valor, pois é mais um custo no bolso do produtor”, complementa.


A definição do valor leva em consideração critérios técnicos estabelecidos pela legislação e pelas Instruções Normativas 1640/2016 e 1877/2019, que normatiza a prestação das informações sobre VTN à Secretaria Especial da Receita Federal. O levantamento técnico é realizado por profissionais habilitados, vinculados ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).


Conforme nota técnica do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), a pesquisa de preços de terras agrícolas, realizada anualmente pelo órgão junto aos 22 núcleos regionais, não serve de base de cálculo para o VTN.

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