Mudança na tributação do arrendamento rural avança na Câmara
Projeto reconhece rendimentos do arrendamento como atividade rural e reduz divergências tributárias, oferecendo mais segurança jurídica ao produtor
Deputado Pedro Lupion defende o projeto que ajusta a tributação do arrendamento rural. Foto: FPA / Divulgação
O Projeto de Lei 2.827/2025, apresentado pelo presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), propõe reconhecer, de forma interpretativa, que os rendimentos do arrendamento de imóveis rurais fazem parte da atividade rural para fins de Imposto de Renda. A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (10), o parecer favorável do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR).
A proposta altera a Lei 8.023/1990 ao incluir um novo §2º no artigo 2º. Com isso, os rendimentos provenientes do arrendamento rural passam a seguir a mesma lógica tributária aplicada às demais atividades do campo. Essa mudança elimina, portanto, as divergências existentes nas interpretações da Receita Federal.
Segundo Lupion, o projeto corrige um tratamento desigual que prejudica produtores há anos. “A proposição restabelece a isonomia tributária entre figuras contratuais disciplinadas há décadas pelo Estatuto da Terra e pela legislação agrária, mas tratadas de modo desigual apenas em matéria de Imposto de Renda”, afirmou.
Segurança jurídica para produtores
Sperafico destacou que a falta de clareza na legislação atual permitia que a Receita Federal classificasse contratos de arrendamento como simples locação de imóveis. Como consequência, muitos produtores eram submetidos a um regime tributário mais oneroso. Além disso, essa incerteza estimulava litígios administrativos e judiciais.
“Produtores que arrendam suas terras ficam sujeitos a interpretações divergentes do fisco, o que muitas vezes resulta na reclassificação dos contratos e em autuações retroativas. A proposta garante segurança jurídica e isonomia tributária”, explicou.
O relator reforçou ainda que o projeto não cria novos benefícios fiscais. Ele ressaltou que a medida apenas resgata o equilíbrio e devolve previsibilidade às relações entre produtores e Receita Federal.
Agora, o texto segue para análise nas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde tramitará em caráter conclusivo.
