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Produtores de mais quatro Estados estão autorizados a vender cereal para a Conab

Os produtores de milho do Maranhão, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal podem vender o cereal para a Conab, com o objetivo, no âmbito governamental, de formação de estoques públicos.

Os produtores de milho do Maranhão, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal podem vender o cereal para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com o objetivo, no âmbito governamental, de formação de estoques públicos. As operações são realizadas por meio do mecanismo de Aquisição do Governo Federal (AGF), previsto na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).enbsp;
“A Conab está atenta às flutuações do mercado em todo o Brasil e quando o preço pago ao produtor é menor que o Preço Mínimo estabelecido, o Governo pode comprar e garantir renda aos produtores. É o que estamos fazendo agora com o milho e se somam estes Estados" , afirma o diretor-presidente da Conab, Edegar Pretto.


Além dos estados citados, os produtores de Goiás, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná e Tocantins seguem autorizados a fazer a venda de milho para o governo. Lembrando que a compra só será finalizada se o produto atender aos padrões exigidos pela Companhia.enbsp;


Conforme o Manual de Operação da Conab, o limite de venda por produtor varia de acordo com o estado. Em Mato Grosso, cada agricultor pode vender até 30 mil sacas para a estatal. Já em Mato Grosso do Sul e Goiás, o limite é de 10 mil sacas, enquanto que nos demais estados, a aquisição está limitada a cerca de 3,3 mil sacas.


O cereal adquirido poderá ser estocado em armazéns próprios da Companhia ou em unidade armazenadora credenciada pela estatal. No caso do estado do Maranhão, o milho poderá ser acondicionado na unidade armazenadora (UA) da Companhia em Imperatriz. No Distrito Federal, na UA de Brasília, onde, nesse aspecto, há uma atuação interestadual, com atendimento a produtores do Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais.


Os interessados em vender o milho para a Conab devem estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) e procurar a superintendência regional da Conab em seu estado para orientação sobre o preenchimento dos formulários exigidos para a operação, bem como a apresentação de documentos adicionais solicitados.

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