INÍCIO AGRICULTURA Fertilizantes

Produção de adubo pela indústria brasileira terá incentivos fiscais

Projeto que reduz carga tributária do setor passou por comissão no Senado

Publicado em 09/03/2024

A Comissão de Agricultura do Senado aprovou o projeto de lei que cria o Profert (Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes), que concede, entre outros pontos, benefícios tributários para incentivar a produção de fertilizantes no país. O texto segue agora para apreciação de comissões da Câmara dos Deputados, podendo ser levado a plenário em seguida, se receber pareceres favoráveis. A matéria será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e da Agricultura.

Empresas beneficiárias do Profert poderão adquirir máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção para usar ou incorporar no projeto de infraestrutura de produção de fertilizantes, com suspensão, alíquota zero ou isenção dos seguintes tributos:
Indústrias terão benefícios fiscais para investimentos
Indústrias terão benefícios fiscais para investimentos

PIS/Pasep
Cofins

IPI
Imposto de Importação.

Autor do projeto, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) disse que o Profert inspira-se em outros programas que criaram regimes especiais de tributação voltados a setores considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional. “É o caso do Repetro, focado na indústria petrolífera, do Reidi, da indústria de infraestrutura, e do Retid, da indústria de defesa.”

Legislação tributária

O projeto tem como objetivo principal aprimorar a legislação tributária relacionada aos fertilizantes. Dentre as principais propostas, destacam-se:
– Estabelecimento do Profert, definindo as pessoas jurídicas aptas a aderir ao programa e aquelas proibidas de fazê-lo. Exigência de regularidade fiscal perante a União para usufruir dos benefícios.

– Suspensão e conversão em alíquota zero de diversos tributos federais sobre máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção.

– Não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias destinadas a projetos aprovados no programa.
– Redução a zero das alíquotas do Imposto sobre a Renda na fonte e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Remessas) para importação de serviços destinados ao programa.

O projeto estabelece um prazo de cinco anos para usufruto dos benefícios, com regras para transferência de titularidade do projeto e responsabilidade solidária entre antigos e atuais titulares.




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