Tarifaço dos EUA exige agilidade nos pedidos de drawback
Decex reforça a necessidade de antecipar pedidos de prorrogação do drawback suspensão devido ao risco de caducidade da MP 1.309
Exportadores precisam antecipar pedidos de drawback diante do risco de caducidade da MP 1.309. Foto:
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), alerta os exportadores brasileiros para o risco de caducidade da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025. Essa medida criou o Plano Brasil Soberano. No entanto, o Congresso Nacional ainda não concluiu a votação. Caso isso não ocorra dentro do prazo constitucional, a MP perde validade em 11 de dezembro de 2025.
Diante desse cenário, o Decex orienta os exportadores beneficiários do drawback suspensão a enviar seus pedidos de prorrogação com antecedência. Essa recomendação vale sobretudo para os que foram afetados pelo tarifaço dos Estados Unidos. Assim, aumentam as chances de análise e processamento antes do fim da vigência. Dessa forma, evita-se a interrupção do benefício por falta de base legal.
A Medida Provisória autoriza a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos do regime. Esse apoio atende empresas que comprovaram prejuízo em seus compromissos de exportação para os Estados Unidos. Esses impactos ocorreram devido às tarifas unilaterais impostas ao Brasil.
Além disso, os exportadores devem seguir os procedimentos previstos na Portaria Secex nº 430, de 1º de setembro de 2025. O documento detalha cada etapa para solicitar a prorrogação. Com isso, garante-se a continuidade dos benefícios fiscais do drawback suspensão.
