Produtores rurais precisam enviar a declaração do ITR até 30 de setembro e podem parcelar o imposto em até quatro vezes
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta que os produtores rurais precisam enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 até 30 de setembro, às 23h59, horário de Brasília. Devem declarar aqueles que são proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil de imóveis rurais, incluindo quem perdeu a posse em 2025, exceto pessoas imunes ou isentas.
A Receita Federal disponibilizou o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” no Portal da Receita. Assim, os produtores podem preencher os dados com pré-preenchimento, agrupar imóveis e acessar recursos de acessibilidade, tornando o envio mais rápido e seguro.
A Receita não exige mais o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Entretanto, imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisam ter o número do recibo informado, exceto quando houver imunidade ou isenção.
Os produtores podem pagar o ITR em até quatro quotas mensais, com valor mínimo de R$ 50 cada. Quando o total for até R$ 100, o pagamento ocorre em quota única. A primeira parcela ou a quota única vence em 30 de setembro. Já as demais vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic e 1% no mês do pagamento. Além disso, as opções de pagamento incluem transferência eletrônica, Darf ou Pix via QR Code.