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Regulamentação permite renegociação de dívidas para 129 municípios do PR

CMN atualiza crédito rural no Paraná para 129 municípios, mas FAEP critica critérios que ainda excluem produtores

Foto do autor Redação RuralNews
24/09/2025 |
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação sobre linhas de crédito para produtores rurais. Agora, 129 municípios do Paraná podem renegociar dívidas causadas por perdas em eventos climáticos. Isso representa cerca de 32% do total de municípios, enquanto anteriormente o acesso era menor que 10%.

Além disso, a maior parte do Estado continua excluída. Segundo Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP, “a regra atual deixa de fora muitos produtores que sofreram perdas severas por estiagens, geadas ou instabilidade de preços. Um único decreto por município seria suficiente para garantir acesso justo a todos”. Portanto, a medida ainda não cobre todos os afetados.

Como funciona a linha de crédito

A Resolução 5.247/2025 regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, disponibilizando R$ 12 bilhões em crédito. Assim, o recurso pode ser usado para quitar ou amortizar dívidas de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 30 de junho de 2024.

Para ter acesso, o produtor precisa comprovar perdas significativas. Por exemplo, redução de ao menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas ou perdas acima de 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024. Além disso, é necessário demonstrar impacto financeiro, como aumento do endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.

Os limites de crédito variam de R$ 250 mil para pequenos produtores até R$ 50 milhões para cooperativas. O prazo de pagamento é de até nove anos, incluindo um ano de carência. As linhas podem ser contratadas com recursos do Tesouro Nacional, com juros reduzidos – 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para demais produtores – ou com recursos livres, negociados diretamente com os bancos. Ainda assim, pelo menos 40% dos recursos devem ser destinados a pequenos e médios produtores.

O Sistema FAEP recomenda que os produtores verifiquem se seus municípios estão contemplados. Em seguida, devem reunir dados de produtividade e contratos e procurar os bancos participantes para manifestar interesse.

Principais pontos da regulamentação

Linhas de crédito: Tesouro Nacional (juros reduzidos) e recursos livres (juros negociados)

Valor total: R$ 12 bilhões

Dívidas elegíveis: parcelas vencidas até 5 de setembro de 2025 e parcelas em dia com vencimento até 31 de dezembro de 2027

Prazos: até 9 anos, com 1 ano de carência

Datas limite: 10 de fevereiro de 2026 (Tesouro Nacional) e 15 de dezembro de 2026 (recursos livres)

Limites de crédito: Pequenos produtores: até R$ 250 mil; médios: até R$ 1,5 milhão; demais: até R$ 3 milhões; cooperativas: até R$ 50 milhões; associações/condomínios: até R$ 10 milhões

Municípios do Paraná contemplados

Ao todo, 129 municípios paranaenses foram contemplados pela atualização da Resolução 5.247/2025.

Entre eles, estão Alvorada do Sul, Alto Paraná, Ampére, Araruna, Ariranha do Ivaí, Assis Chateaubriand, Barracão, Bituruna, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Borrazópolis, Cafezal do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Cândido de Abreu, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Cruz Machado, Diamante d’Oeste, Dois Vizinhos, Engenheiro Beltrão, Enéas Marques, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Faxinal, Flor da Serra do Sul, Formosa do Oeste, Francisco Alves, Francisco Beltrão, General Carneiro, Goioerê, Guaíra, Guaratuba, Honório Serpa, Ipiranga, Iracema do Oeste, Irati, Iretama, Ivaí, Ivaiporã, Itapejara d’Oeste, Jesuítas, Lapa, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lidianópolis, Lindoeste, Lobato, Mallet, Mangueirinha, Manoel Ribas, Manfrinópolis, Mandaguaçu, Mariópolis, Maripá, Marmeleiro, Marquinho, Matelândia, Mato Rico, Morretes, Moreira Sales, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Nova Londrina, Nova Prata do Iguaçu, Nova Tebas, Ouro Verde do Oeste, Palmeira, Palmital, Paulo Frontin, Pato Branco, Paula Freitas, Peabiru, Pérola, Pérola d’Oeste, Pinhal de São Bento, Pinhão, Piraí do Sul, Pontal do Paraná, Pranchita, Prudentópolis, Querência do Norte, Quedas do Iguaçu, Quinta do Sol, Ramilândia, Realeza, Renascença, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Negro, Rondon, Roncador, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Izabel do Oeste, Santa Maria do Oeste, Santa Mônica, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São João do Ivaí, São João do Triunfo, São Jorge d’Oeste, São Jorge do Patrocínio, São José das Palmeiras, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, Sulina, Tapira, Terra Rica, Tibagi, Ubiratã, Umuarama, União da Vitória, Verê, Virmond e Xambrê.

TAGS: #Regulamentação # Municípios
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Editor RuralNews
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