Frente Parlamentar da Agropecuária alerta que uso imediato da Lei de Reciprocidade pode prejudicar negociações do setor produtivo brasileiro no processo em andamento nos EUA
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) acompanha com atenção o debate sobre a Lei nº 15.122/2025, chamada de Lei de Reciprocidade Comercial. A norma busca equilibrar as relações comerciais do Brasil com parceiros internacionais. No entanto, diante das recentes tensões comerciais, a entidade defende que sua aplicação deve ser feita com cautela.
Nos últimos meses, os Estados Unidos adotaram tarifas mais altas sobre produtos brasileiros. Por isso, a FPA avalia que é arriscado acionar de forma imediata a Lei de Reciprocidade. Segundo a entidade, é necessário priorizar critérios técnicos e comerciais, evitando medidas precipitadas que possam gerar efeitos contrários ao desejado.
Além disso, a Frente lembra que qualquer decisão mal calculada pode ampliar as incertezas e reduzir a margem de negociação do Brasil em fóruns internacionais.
A partir de 3 de setembro, em Washington (EUA), começa a etapa de defesa oral no processo conduzido pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR). Nessa fase, diversas entidades e representantes do setor produtivo brasileiro apresentarão argumentos técnicos. Assim, o objetivo será reverter ou, pelo menos, mitigar as barreiras impostas aos produtos nacionais.
Enquanto isso, a FPA alerta que adotar contramedidas antes do fim das audiências pode enviar sinalizações equivocadas. Portanto, segundo a entidade, o Brasil precisa administrar o tempo de forma estratégica para preservar sua credibilidade nas negociações.
De acordo com a FPA, medidas de retaliação imediatas podem comprometer o planejamento e a própria estratégia de defesa internacional. Desse modo, a entidade reforça que a avaliação deve considerar tanto o contexto atual quanto os desdobramentos previstos nas próximas etapas do processo.
A Frente reconhece o valor da Lei de Reciprocidade como instrumento legítimo de defesa econômica. Contudo, lembra que sua aplicação precisa respeitar o Decreto nº 12.551/2025, que regulamenta a norma. Esse decreto prevê a atuação de instâncias técnicas, como a Camex (Câmara de Comércio Exterior). Portanto, as decisões só devem ocorrer após ouvir e considerar as análises dessas instâncias.
Por fim, a FPA ressalta que o Brasil deve agir com firmeza, mas também com sensatez. O setor produtivo, afirma a entidade, depende de previsibilidade, estabilidade regulatória e responsabilidade institucional. Assim, em um cenário de elevada volatilidade comercial, a cautela é vista como fundamental para proteger a competitividade da produção nacional.