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Dia 29 de Setembro é o Prazo Final para a Entrega da Declaração do ITR

O ITR é um tributo obrigatório para todos aqueles que possuem propriedades rurais, e o prazo final para sua entrega é 29 de setembro.

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) está se aproximando, e é fundamental que todos os proprietários de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estejam atentos a esta importante obrigação fiscal.
O ITR é um tributo obrigatório para todos aqueles que possuem propriedades rurais, e o prazo final para sua entrega é 29 de setembro. Não deixe para a última hora; comece a organizar toda a documentação necessária com antecedência para facilitar o preenchimento da declaração.


Para auxiliar na correta elaboração da Declaração do ITR e esclarecer dúvidas específicas relacionadas ao agronegócio, recomendamos que os proprietários busquem o aconselhamento de um advogado especializado na área. Patricia Rodrigues, advogada especialista em Direito no Agronegócio, enfatiza a importância de contar com orientações especializadas para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.


"O ITR é um tributo que requer atenção aos detalhes e conhecimento das leis relacionadas ao setor rural. Para evitar problemas futuros e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito no Agronegócio", afirma Patricia Rodrigues.


A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.

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