Cotidiano 25-05-2024 | 16:00:00

No Dia do Trabalhador Rural, saiba seus direitos na hora de se aposentar

Número de pessoas empregadas no agronegócio nacional atingiu um marco histórico em 2023, totalizando 28,34 milhões.


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Esse resultado representa um recorde desde o início da série histórica em 2012, evidenciando o contínuo crescimento do setor. Em termos de participação no mercado de trabalho brasileiro, o agronegócio respondeu por 26,8% das ocupações em 2023, um aumento de 1,2% em relação ao ano anterior, equivalente a cerca de 341 mil novos postos de trabalho.
O Trabalhador Rural, peça fundamental nesse cenário, enfrenta desafios específicos, especialmente quando se trata de aposentadoria. Diferentemente de outros setores, onde a comprovação do tempo de contribuição é padrão, os trabalhadores rurais devem demonstrar seu envolvimento efetivo nas atividades agrícolas para se qualificarem para a aposentadoria.

Segundo Jefferson Maleski, advogado previdenciário do escritório CCS Advogados, essa comprovação pode ser uma tarefa árdua. Maleski destaca a importância de documentos como notas fiscais, certidões de nascimento, fichas médicas e comprovantes de matrícula escolar dos filhos, que podem ser utilizados para demonstrar a atividade rural.
A legislação previdenciária, como observa o especialista, oferece orientações específicas sobre os documentos aceitáveis para comprovação da atividade rural. O artigo 106 da Lei 8.213, de 1991, lista exemplos, incluindo até mesmo fotografias como evidência válida.
Desde 1995, a Lei 9.063 reconhece contratos como arrendamento, parceria, meação ou comodato rural como formas de início de prova material da atividade rural. No entanto, Maleski destaca que a falta de documentação adequada ainda é um desafio significativo, especialmente nesse grupo de trabalhadores, onde a relação de trabalho é baseada em contratos informais.


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