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Neste sábado, celebra-se o Dia do Trabalhador Rural, momento oportuno para refletir sobre a importância desse segmento vital para a economia brasileira. De acordo com dados do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), em colaboração com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), o número de pessoas empregadas no agronegócio nacional atingiu um marco histórico em 2023, totalizando 28,34 milhões.
Esse resultado representa um recorde desde o início da série histórica em 2012, evidenciando o contínuo crescimento do setor. Em termos de participação no mercado de trabalho brasileiro, o agronegócio respondeu por 26,8% das ocupações em 2023, um aumento de 1,2% em relação ao ano anterior, equivalente a cerca de 341 mil novos postos de trabalho.
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O Trabalhador Rural, peça fundamental nesse cenário, enfrenta desafios específicos, especialmente quando se trata de aposentadoria. Diferentemente de outros setores, onde a comprovação do tempo de contribuição é padrão, os trabalhadores rurais devem demonstrar seu envolvimento efetivo nas atividades agrícolas para se qualificarem para a aposentadoria.
Segundo Jefferson Maleski, advogado previdenciário do escritório CCS Advogados, essa comprovação pode ser uma tarefa árdua. Maleski destaca a importância de documentos como notas fiscais, certidões de nascimento, fichas médicas e comprovantes de matrícula escolar dos filhos, que podem ser utilizados para demonstrar a atividade rural.
A legislação previdenciária, como observa o especialista, oferece orientações específicas sobre os documentos aceitáveis para comprovação da atividade rural. O artigo 106 da Lei 8.213, de 1991, lista exemplos, incluindo até mesmo fotografias como evidência válida.
Desde 1995, a Lei 9.063 reconhece contratos como arrendamento, parceria, meação ou comodato rural como formas de início de prova material da atividade rural. No entanto, Maleski destaca que a falta de documentação adequada ainda é um desafio significativo, especialmente nesse grupo de trabalhadores, onde a relação de trabalho é baseada em contratos informais.
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No Dia do Trabalhador Rural, saiba seus direitos na hora de se aposentar
Número de pessoas empregadas no agronegócio nacional atingiu um marco histórico em 2023, totalizando 28,34 milhões.
Publicado em 25/05/2024 | 16:00:00
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Esse resultado representa um recorde desde o início da série histórica em 2012, evidenciando o contínuo crescimento do setor. Em termos de participação no mercado de trabalho brasileiro, o agronegócio respondeu por 26,8% das ocupações em 2023, um aumento de 1,2% em relação ao ano anterior, equivalente a cerca de 341 mil novos postos de trabalho.

O Trabalhador Rural enfrenta desafios específicos, especialmente quando se trata de aposentadoria. Foto José Fernando Ogura / AEN
O Trabalhador Rural, peça fundamental nesse cenário, enfrenta desafios específicos, especialmente quando se trata de aposentadoria. Diferentemente de outros setores, onde a comprovação do tempo de contribuição é padrão, os trabalhadores rurais devem demonstrar seu envolvimento efetivo nas atividades agrícolas para se qualificarem para a aposentadoria.
Segundo Jefferson Maleski, advogado previdenciário do escritório CCS Advogados, essa comprovação pode ser uma tarefa árdua. Maleski destaca a importância de documentos como notas fiscais, certidões de nascimento, fichas médicas e comprovantes de matrícula escolar dos filhos, que podem ser utilizados para demonstrar a atividade rural.
A legislação previdenciária, como observa o especialista, oferece orientações específicas sobre os documentos aceitáveis para comprovação da atividade rural. O artigo 106 da Lei 8.213, de 1991, lista exemplos, incluindo até mesmo fotografias como evidência válida.
Desde 1995, a Lei 9.063 reconhece contratos como arrendamento, parceria, meação ou comodato rural como formas de início de prova material da atividade rural. No entanto, Maleski destaca que a falta de documentação adequada ainda é um desafio significativo, especialmente nesse grupo de trabalhadores, onde a relação de trabalho é baseada em contratos informais.
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