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Lei que regulamenta mercado de carbono no Brasil é sancionada

A nova legislação federal que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) é uma medida favorável ao setor sucroenergético, principalmente para os produtores de cana-de-açúcar

Redação RuralNews
Publicado em 16/12/2024 | 01:12:00 482 Views
Já está em vigor no Brasil o mercado de créditos de carbono. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a leique regulamenta o setor ecria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) ( Lei 15.042, de 2024). O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU). O mercado de carbono permite que empresas e países compensem as emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. A intenção do marco regulatório é incentivar a redução das emissões poluentes e amenizar as mudanças climáticas.A ORPLANA (Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil) celebrou a sanção da lei, que é uma medida favorável ao setor sucroenergético, principalmente para os produtores de cana-de-açúcar.



O texto aprovado estabelece limites para a emissão de gases de efeito estufa e cria um mercado regulado de carbono.De acordo com a ORPLANA, a implementação do SBCE representa uma oportunidade significativa para o setor, pois permitirá a venda de créditos de carbono para quem emite, ampliando a rentabilidade dos produtores de cana-de-açúcar e colaborando para os esforços de descarbonização da economia brasileira.

“A medida é um processo favorável para o setor, pois possibilita a venda de carbono, contribuindo tanto para o aumento da sustentabilidade na produção de cana quanto para o cumprimento das metas ambientais estabelecidas no país”, destaca o CEO da ORPLANA, José Guilherme Nogueira.


Nova legislação ampliará oportunidades aos produtores de cana

Com a criação desse mercado regulado e o sistema de compensações por meio de créditos de carbono, os produtores poderão negociar Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE), garantindo a flexibilidade necessária para atender às exigências ambientais de forma eficiente e lucrativa.

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