Novo sistema da Conab libera Código do Armazém em até 15 dias
AntecipaCDA reduz prazo de emissão do CDA, antecipa cadastro e dá mais agilidade à regularização de armazéns
Novo sistema da Conab acelera a liberação do Código do Armazém. Foto: Conab / Divulgação
A obtenção do Código do Armazém (CDA) passou a ser mais rápida no país. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) lançou, nesta segunda-feira (8), o sistema AntecipaCDA, que permite a liberação prévia do código antes da vistoria técnica obrigatória. Com a mudança, o prazo médio para emissão cai de cerca de três meses para até 15 dias.
Segundo a Conab, a iniciativa amplia a agilidade no processo de regularização das unidades armazenadoras e contribui para uma gestão mais eficiente da cadeia logística do agronegócio.
Mais agilidade sem abrir mão da fiscalização
De acordo com o superintendente de Armazenagem da Conab, Vitor Gonçalves Figueira, o novo sistema acelera a emissão do CDA e facilita o planejamento das atividades. Além disso, o código é um requisito para a certificação do armazém e para a inclusão da unidade na base oficial de dados da Companhia.
Com o AntecipaCDA, o armazenador protocola a solicitação de cadastro no site da Conab. Em seguida, os técnicos analisam as informações enviadas. Caso estejam corretas, o sistema gera automaticamente o CDA. O solicitante recebe a comunicação por e-mail, tanto em caso de aprovação quanto de indeferimento, com a indicação das pendências.
Apesar da liberação antecipada, a vistoria técnica permanece obrigatória. No entanto, a nova dinâmica permite otimizar as rotas de fiscalização, reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência das ações de cadastro.
Cadastro obrigatório e avanços digitais
O CDA identifica oficialmente o armazém e o agente responsável pela operação. Para atuar no serviço de armazenagem, o interessado deve solicitar o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (Sicarm), por meio de formulário disponível no site da Conab.
Além do novo sistema, a Companhia atualizou o formulário digital do Sicarm. O novo leiaute é mais intuitivo, responsivo e organizado, o que facilita o envio das informações exigidas. Segundo a Conab, a mudança integra o Plano de Transformação Digital da instituição, que busca ampliar a transparência, modernizar a gestão pública e democratizar o acesso aos serviços.
O cadastramento das unidades armazenadoras é uma obrigação legal, prevista no Decreto nº 3.855/2001. A norma se aplica a pessoas jurídicas públicas ou privadas que realizem a guarda e conservação de produtos agropecuários e seus derivados, próprios ou de terceiros.
