Bônus do Pronaf em agosto atinge até 57% para produtos com preços abaixo do mínimo garantido, como feijão, castanha, mel e banana
Em agosto, agricultores familiares de 18 estados receberão bônus nas parcelas do financiamento do Pronaf. Essa medida vale para produtos cujo preço de mercado ficou abaixo do mínimo garantido pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou essa informação. Além disso, a portaria com os novos valores saiu no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (8).
O feijão caupi em Mato Grosso teve o maior desconto, com 57% sobre o valor financiado. Além disso, a castanha-de-caju no Piauí registrou 42,32% e o mel de abelha no Rio Grande do Sul teve 39,74%.
Além da batata (com bons percentuais no Paraná, Distrito Federal, Goiás e Rio Grande do Sul) e da manga na Bahia, outras culturas ampliaram a lista de estados beneficiados. Agora, também recebem bônus o arroz (CE e TO), a banana (TO), a borracha (ES), a cana-de-açúcar (MA), a cebola (PR e SP), o feijão (MS), o maracujá (BA e SE), a raiz de mandioca (PR) e o trigo (MG).
Por outro lado, a borracha (MG), a cebola (SC), a raiz de mandioca (RJ) e o sisal (BA) não têm mais direito à bonificação.
A Conab calcula os descontos com base nos preços médios de mercado. Em seguida, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, valida e publica a portaria oficial.
Os bônus entram em vigor no dia 10 de agosto e vão até 9 de setembro. A Portaria SAF/MDA nº 343, de 7 de agosto de 2025, traz a lista completa de produtos, estados e percentuais de desconto.