A principal mudança é a possibilidade de que empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir de 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022 o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar também valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para aposentadoria rural
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) permanecerá sendo emitida até 30 de junho de 2022. Nesse período, a implementação do CAF será gradativa e regionalizada