O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (15) a Portaria nº 264, com alterações à Portaria nº 242/2021, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
“A transição ocorrerá progressivamente e de acordo com a estruturação da Rede CAF em cada estado. Para isso, em um primeiro momento ocorrerá a coexistência da emissão da DAP e do registro de inscrição no CAF. Os agricultores familiares que possuem DAP Ativa podem ficar tranquilos, pois continuarão tendo acesso às linhas de crédito do Pronaf e outras ações do Ministério”, ressalta o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, Márcio Cândido.
Nos próximos seis meses, os agentes cadastradores do CAF serão capacitados e receberão um certificado para operacionalizar o novo sistema e emitir o Registro de Inscrição no CAF (RICAF).
As alterações realizadas por meio da Portaria atendem demandas apresentadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa por gestores de políticas públicas, preocupados com uma possível redução do acesso de seus beneficiários, e por representantes de entidades que estão pleiteando o ingresso na Rede CAF.
Informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.