Confaz estende corte de ICMS para máquinas agrícolas até 2028

Prorrogação dos Convênios 52/1991 e 54/2021 pelo Confaz até dezembro de 2028 evita alta de custos e preserva a competitividade no campo
Confaz estende corte de ICMS para máquinas agrícolas até 2028
Manutenção da base de cálculo reduzida de ICMS estimula investimentos na modernização de maquinário e expansão da irrigação no país
Foto do autor Cássia Lombardi
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) atendeu formalmente ao pleito da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e confirmou a extensão dos benefícios fiscais incidentes sobre bens de capital do agronegócio. Com a decisão, os Convênios ICMS 52/1991 e 54/2021 tiveram sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2028, conforme atos publicados na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial da União.

A medida fiscal preserva o abatimento na base de cálculo do tributo estadual para diferentes elos tecnológicos do campo. O Convênio ICMS 52/1991 contempla a redução tributária sobre máquinas e implementos agrícolas operacionais, enquanto o Convênio ICMS 54/2021 resguarda o alívio fiscal para a aquisição de equipamentos de irrigação direcionados à agricultura e horticultura.

A validação decorre de ofício enviado pela CNA na semana anterior a Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS). No documento remetido em 23 de outubro, a liderança ruralista alertava para o risco iminente de elevação abrupta nos custos de aquisição caso os benefícios chegassem ao termo final sem renovação expressa.

Previsibilidade aos investimentos e expansão da irrigação

Segundo análise da CNA, a continuidade das regras tributárias assegura estabilidade operacional e afasta a elevação de preços repassados aos produtores rurais pelas indústrias e concessionárias de máquinas. A manutenção da desoneração parcial impede um salto na carga tributária em um período em que as margens operacionais das propriedades demandam rígido controle de despesas de investimento.

Além de pleitear a extensão temporal dos convênios vigentes, a CNA solicitou formalmente a ampliação do número de estados signatários das medidas, incentivando a entrada daquelas unidades da federação que ainda não aderiram aos acordos de equipamentos de rega e aos regimes simplificados de aproveitamento de créditos de ICMS. O objetivo é combater a cumulatividade de impostos e atenuar os entraves burocráticos nos processos estaduais de compensação.

Para a entidade, a confirmação do benefício até o final de 2028 consolida um horizonte estável para a tomada de decisões de médio e longo prazo no campo. O ambiente tributário favorece a continuidade dos aportes privados em modernização tecnológica, intensificação sustentável das áreas produtivas e expansão dos sistemas irrigados, fortalecendo a competitividade da produção agropecuária brasileira.

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