A Coordenadoria de Defesa Agropecuária, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), abre oficialmente neste domingo, 1º de novembro de 2026, o período regulamentar da Campanha Semestral de Atualização dos Rebanhos referente ao segundo semestre. Instituída como protocolo obrigatório após a retirada definitiva da vacinação contra a febre aftosa no território paulista em 2023, a medida exige que os produtores regularizem o inventário de animais presentes em suas propriedades rurais até o dia 30 de novembro.
O procedimento cadastral é abrangente e não se restringe aos bovinos e bubalinos. Devem ser quantificados e informados todos os plantéis de equinos, muares, asininos, suínos, ovinos, caprinos, aves industriais e de subsistência, peixes e outros organismos aquáticos, além de caixas de colmeias de abelhas e criações de bicho-da-seda.
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Com o objetivo de viabilizar a emissão de documentos de transporte aos pecuaristas com negócios agendados logo no início do mês, o sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) teve o acesso antecipado desde a última quarta-feira (28 de outubro). A Defesa Agropecuária adverte que, a partir de 1º de novembro, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para bovinos e bubalinos ficará bloqueada de forma automática no sistema, sendo liberada unicamente após a conclusão e o envio formal da declaração periódica.
Modalidades de declaração e suporte técnico
A declaração pode ser realizada pelo próprio produtor rural por meio da internet, acessando diretamente o portal do GEDAVE com senha de segurança. Alternativamente, aqueles que encontrarem restrições operacionais ou estiverem com suas senhas inativas podem se dirigir a uma das unidades locais da Defesa Agropecuária.
O órgão estadual recomenda que os produtores consultem previamente a listagem de endereços e a disponibilidade de horário de atendimento presencial nos postos municipais. Para maior comodidade, os canais de suporte também disponibilizam o desbloqueio remoto de credenciais para que o envio seja concluído online.
Contribuição ao Fundesa-PEC e segurança sanitária
Concomitantemente à atualização dos dados, os proprietários de rebanhos bovinos e bubalinos deverão recolher a cota destinada ao Fundo de Defesa da Sanidade Animal Para a Pecuária (Fundesa-PEC). O dispositivo atua como o fundo indenizatório privado paulista voltado à febre aftosa, assegurando capacidade de resposta e compensação imediata ao produtor diante de emergências zoossanitárias.
O mecanismo financeiro é abastecido por contribuições compulsórias e proporcionais ao rebanho registrado, mantendo-se no valor de R$ 1,076 por cabeça, índice calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).
Por determinação estatutária, as verbas acumuladas pelo Fundesa-PEC têm destinação exclusiva para a indenização de criadores em cenários de animais suspeitos, infectados ou que venham a sofrer abate sanitário preventivo para bloquear a dispersão do vírus. A preservação do lastro financeiro consolida a estrutura de vigilância sanitária paulista e resguarda as certificações internacionais de área livre da enfermidade.
