O Senado Federal concluiu a aprovação do Projeto de Lei nº 2.951/2024, iniciativa que reestrutura as bases operacionais e orçamentárias do seguro agrícola no Brasil. De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), a proposta segue agora para a etapa de sanção presidencial. A medida surge com o objetivo central de blindar as lavouras de grãos diante das crescentes oscilações do clima e conferir estabilidade financeira à política de subvenção ao setor.
O texto promove mudanças profundas na Lei de Política Agrícola, no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e na governança do Fundo Catástrofe, instrumento voltado à cobertura suplementar do sistema segurador. Dados compilados pela Aprosoja/MS evidenciam a fragilidade do modelo atual: apenas cerca de 21% da área agricultável do país conta com algum nível de blindagem patrimonial, considerando a somatória entre Proagro, subvenções do PSR e contratações do mercado privado.
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Blindagem de verbas e prazos rigorosos para indenizações
Um dos principais avanços estruturais do projeto é a proibição expressa do bloqueio ou contingenciamento das verbas da subvenção ao seguro rural. Historicamente tratadas como despesas discricionárias do orçamento da União, essas dotações ficavam sujeitas a retenções fiscais no meio da safra, deixando o produtor descoberto no momento crítico da contratação.
Outro ponto com impacto direto no fluxo de caixa é a determinação de limites temporais para a liquidação dos sinistros pelas seguradoras:
Prazos de pagamento: A quitação da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a apresentação dos documentos exigidos ou da conclusão da perícia de campo, prevalecendo a data do evento que acontecer por último;
Vistorias dispensadas: Caso a averiguação técnica presencial não seja necessária, o pagamento da apólice precisará ser executado em no máximo 15 dias;
Fundo Catástrofe permanente: O texto retira a data limite para o fim da isenção tributária do fundo, estipula teto de até R$ 4 bilhões em aportes da União e torna a adesão de companhias de seguros e resseguradoras obrigatória para operar no PSR.
O analista de Economia da Aprosoja/MS, Raphael Gimenes, enfatiza que a regularidade dos repasses é o que define a sobrevivência da propriedade após uma frustração climática:
"O seguro rural precisa funcionar como uma ferramenta efetiva de gestão de risco. Para o produtor, não basta existir uma apólice: é necessário que haja oferta, previsibilidade de recursos e segurança de que, diante de uma quebra de safra, a indenização chegará em tempo hábil para que ele consiga reorganizar seu fluxo financeiro e planejar a próxima safra. Dar previsibilidade ao PSR é fundamental para que o planejamento do seguro faça parte da gestão, e não seja uma decisão condicionada à disponibilidade orçamentária de cada ano."
Riscos climáticos e a importância do Zarc
A modernização da lei gera efeitos imediatos em estados com forte concentração de safrinha, como Mato Grosso do Sul, Paraná e Goiás. O cultivo contínuo de soja e milho convive com o perigo constante de estiagens fora de época, veranicos prolongados e compressão da janela de plantio por chuvas tardias.
O texto também determina que a cobertura do Fundo Catástrofe seja estritamente atrelada ao cumprimento das diretrizes do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Ao mesmo tempo, autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a desenhar incentivos e condições diferenciadas de juros no crédito oficial para os agricultores que contratarem proteção segurada. Após a sanção do Executivo, caberá aos órgãos reguladores a edição de normas complementares para a aplicação das diretrizes operacionais no mercado financeiro.
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