O Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Estado do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS) aprovou a prestação de contas relativa ao terceiro trimestre de 2026. A reunião deliberou sobre a homologação de recursos direcionados ao suporte do Serviço Veterinário Oficial e o ressarcimento financeiro a pecuaristas, com ampla predominância de repasses voltados aos produtores de leite.
No intervalo entre 16 de julho e 15 de outubro, foram liberados mais de R$ 1,5 milhão em indenizações sanitárias referentes a 667 bovinos de leite, incluindo o pagamento de risco alimentar aos produtores atingidos. No acumulado de 2026, os aportes chegam a R$ 3,1 milhões para custear o abate ou sacrifício sanitário de animais reagentes, visando o saneamento de propriedades rurais vinculado ao Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose.
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O processo de determinação de abate ocorre sob coordenação e fiscalização direta do Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura do RS. A análise, validação ou indeferimento dos pedidos de ressarcimento cabe ao Conselho Técnico Operacional da Pecuária Leiteira do Fundesa-RS, que segue parâmetros técnicos como padrão genético e idade do animal.
Primeiro ano da nova taxa e prazo até 30 de outubro
A reunião também avaliou o andamento do primeiro ciclo de cobrança da nova contribuição estadual. O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), Eugênio Zanetti, reforçou a mobilização do setor para orientar sobre o pagamento da taxa de R$ 1,33 por bovino ou bubalino:
"As pessoas podem pensar só em indenização, mas o trabalho do Fundesa-RS vai muito além disso."
O presidente do Fundesa-RS, Rogério Kerber, explicou o caráter da cobrança e a opção de destinação dada ao produtor:
"Isso quer dizer que o produtor pode escolher entre pagar para um fundo com gestão privada, ágil e transparente como o Fundesa-RS, ou pagar diretamente para o Fesa, cujo pagamento de indenizações carece de clareza sobre prazos e valores."
Aprovada no fim de 2025, a taxa de R$ 1,33 é cobrada pela primeira vez neste formato anual. O prazo final para quitação encerra-se em 30 de outubro, e o cálculo tem como base o saldo de animais declarado na propriedade em 10 de julho, data de encerramento da Declaração Anual de Rebanho. O recolhimento deve ser feito no portal oficial da entidade.
Mudança estrutural e cobertura para febre aftosa
A nova sistemática encerrou o modelo em vigor há duas décadas, que recolhia a contribuição do produtor no momento do abate por intermédio dos frigoríficos. Pelo desenho atual, a indústria segue recolhendo a sua cota no abate, enquanto o pecuarista passa a recolher anualmente com base na existência do rebanho na fazenda.
A arrecadação abastece a recém-criada Conta Bovídeos, estrutura que concentrará reservas financeiras para seguro pecuário e programas preventivos contra a febre aftosa. Para manter direito a eventuais indenizações em caso de ocorrência sanitária de febre aftosa, o pecuarista deve estar com a contribuição em dia no Fundesa-RS e cumprir integralmente os protocolos da Secretaria da Agricultura, lembrando que o recolhimento ao fundo público Fesa não habilita o acesso às indenizações do Fundesa-RS.
