O calendário para que os produtores rurais paranaenses e de todo o país possam formalizar seus pedidos de adesão ao programa extraordinário de renegociação de dívidas agrícolas, instituído pela Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, entrou em sua reta final: o prazo limite encerra-se impreterivelmente no próximo dia 12 de novembro. No entanto, a morosidade operacional do sistema financeiro deixa grande parte do orçamento previsto represada nos caixas. De acordo com os dados mais recentes, as instituições financeiras autorizaram apenas R$ 14,3 bilhões dos R$ 25,8 bilhões disponibilizados para as linhas subsidiadas, o que representa uma execução de apenas 55% do volume global.
Desde o início da vigência do dispositivo legal, promulgado em julho, foram contabilizadas 27,2 mil novas operações de crédito e 45,4 mil operações renegociadas em âmbito nacional. O Paraná figura como o quarto estado em volume contratado, com R$ 800 milhões absorvidos (3,1% do montante nacional), ficando atrás do Rio Grande do Sul (líder isolado, com R$ 7 bilhões contratados), além de São Paulo e Minas Gerais, que registraram cerca de R$ 900 milhões cada.
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Apesar do montante absoluto, a cifra absorvida no território paranaense cobre apenas uma fração mínima do passivo financeiro das propriedades. Registros oficiais do Banco Central revelam que, em agosto, o Paraná acumulava um saldo problemático de R$ 14 bilhões em financiamentos rurais — rubrica que engloba créditos em atraso, inadimplentes, prorrogados ou já em composição de dívida.
Gargalos burocráticos e entraves nas agências
Para a liderança do setor produtivo no Paraná, o desenho operacional da medida revelou-se ineficaz para conter a deterioração da capacidade de pagamento dos agricultores.
“O prazo é curto e o recurso insuficiente. Os bancos levaram semanas para começar a analisar os pedidos, e agora o produtor corre contra o relógio para tentar entrar num programa que já nasceu pequeno para o tamanho da dívida rural”, adverte o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Seguimos tratando o sintoma, não a doença. Quem ficar de fora por burocracia ou por falta de resposta do banco não pode pagar por essa lentidão”, complementa.
A ineficiência no socorro ao campo decorreu de sucessivos atrasos regulatórios após a publicação da MP. O Ministério da Fazenda só editou a Portaria nº 2.423 — ato indispensável para parametrizar as regras de contratação e equalização dos agentes financeiros — no dia 13 de agosto, gerando mais de um mês de vácuo operacional.
Mesmo após a liberação formal, um diagnóstico setorial conduzido pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná em parceria com os sindicatos rurais, ao longo de setembro, constatou que os produtores continuavam esbarrando em pedidos paralisados sem análise técnica, imposição de garantias patrimoniais excessivas e taxas de juros que inviabilizavam a recomposição dos balanços.
Exigência de solução estruturante
A FAEP reforça que a expiração iminente da MP 1.376 agrava o risco de inadimplência generalizada e restrição cadastral no Paraná, ameaçando o fornecimento de insumos e o custeio das safras de grãos e pecuária em 2027.
“A solução exige urgentemente uma política estruturada de crédito para resolver o endividamento rural. Os produtores rurais esperam mais empenho do governo federal em relação a esse tema. O setor agropecuário não aguenta mais soluções parciais, com prazo apertado e limite curto”, conclui Meneguette, cobrando uma repactuação de longo prazo que contemple o tamanho real do passivo acumulado no campo.
