Os produtores de borracha natural poderão contar com o apoio ao escoamento de 3,53 mil toneladas do produto da safra 2023/24. A
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realiza na próxima quarta-feira (11) leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) direcionado aos produtores rurais (e/ou suas cooperativas), sediados nos estados da Bahia, do Espírito Santo, de Goiás, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de São Paulo e do Tocantins.
Poderão participar produtores rurais e suas cooperativas que comprovarem a venda e o escoamento da borracha natural para a usina de beneficiamento ou comerciantes. O leilão de Pepro prevê a concessão de uma subvenção econômica (prêmio) ao produtor que se disponha a vender seu produto pela diferença entre o valor do Preço Mínimo estipulado pelo governo federal e o valor do prêmio arrematado em leilão. O objetivo é promover a garantia de renda ao produtor e cumprir a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) do Governo Federal.
De acordo com o aviso publicado, os limites negociados variam de acordo com o estado de origem do produto. Goiás e Tocantins terão limite de negociação de até 4 mil quilos por participante. Já a borracha com origem em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul está limitada a 3 mil quilos; os produtores paranaenses poderão negociar até 2 mil quilos, enquanto que para Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso e São Paulo o limite é de 1 mil quilos.
Na data da realização da operação, os participantes deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e estar em situação regular no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Também é preciso ter cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab, além de possuir situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), na Fazenda Federal e na Seguridade Social, entre outras exigências previstas no edital.
A ação foi autorizada pela Portaria Interministerial nº 11, de 28 de agosto de 2023, publicada em 22/09/2023, dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Agricultura e Pecuária; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento, que definiu recursos de até R$ 70 milhões para escoamento da safra 2023/2024, com origem nos estados especificados e destino a qualquer localidade do Brasil. O incentivo será executado por meio de leilões públicos como os do Pepro desta semana.