A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) proibiu a entrada e o trânsito de bezerras bovinas e bubalinas sem comprovação de vacina contra a brucelose. A medida visa intensificar o combate à doença, que não tem cura, e precisa ser feito por meio da imunização dos rebanhos. As novas regras com relação à brucelose foram oficializadas por meio da Portaria 215 de 2020, publicada no dia 14 de setembro.
BRUCELOSE E TUBERCULOSE: confira reportagem especial.
As novas normas determinadas pelo órgão de fiscalização reafirmam que é obrigatória, em território estadual, a vacinação de bezerras bovinas e bubalinas entre três e oito meses de idade. Para essa faixa etária, a imunização pode ser feita com dois tipos de vacina: a viva (amostra B19), somente para animais até oito meses; ou com a vacina não indutora de anticorpos aglutinantes (RB51).
A RB51 também serve para proteger animais acima de oito meses e é especialmente útil para pecuaristas paranaenses que querem comprar animais oriundos de Estados onde a vacinação não é obrigatória. Caso um paranaense compre fêmeas bovinas de Santa Catarina, por exemplo, onde a imunização não é obrigatória, esses animais deverão ser vacinados com a RB51 antes de ingressarem no território do Paraná. É importante lembrar que as duas vacinas sempre devem ser aplicadas por um médico veterinário habilitado.
A comprovação dessa imunização, conforme a portaria, agora passa a ser também pré-requisito para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento necessário para poder fazer a movimentação de animais pelas estradas paranaenses. Portanto, seja qual for a finalidade do transporte, a partir de agora esse fica condicionado à comprovação de vacinação obrigatória contra a brucelose no estabelecimento de origem dos animais.
Para o gerente de saúde animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, a exemplo dos avanços na erradicação da febre SANIDADE aftosa, na qual houve a participação direta dos produtores, as ações para controle da brucelose e tuberculose devem seguir o mesmo caminho. “Com comprometimento e responsabilidade de todos, teremos importantes avanços na erradicação dessas doenças que tanto nos trazem prejuízos”, ressalta.
Serviço
A comprovação da vacinação contra brucelose deve ser realizada pelo lançamento do atestado emitido no Sistema de Defesa Sanitária Animal (SDSA) pelo médico veterinário cadastrado no Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose (PECEBT). Outra possibilidade é a apresentação do atestado original na Unidade Local de Sanidade Agropecuária (ULSA). Para saber mais, basta acessar o conteúdo extra neste link ou diretamente no site da Adapar www.adapar.pr.gov.br.