Famato atua em avanço de PL no Senado que traz segurança jurídica ao ITR

Texto altera a cobrança do imposto rural, autoriza contralaudo técnico para o VTN, isenta imóveis sob invasão e valida o CAR para áreas de preservação
Famato atua em avanço de PL no Senado que traz segurança jurídica ao ITR
Projeto aprovado no Senado ajusta critérios de apuração do Valor da Terra Nua e traz mais equilíbrio à tributação rural. Foto: Sistema Famato / Divulgação
Foto do autor Jair Reinaldo
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O Projeto de Lei (PL) nº 1.648/2024, estruturado a partir de demandas técnicas da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e apoiado pelo senador Jayme Campos, foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. A matéria propõe alterações estruturais na Lei nº 9.393/1996, visando eliminar distorções fiscais e garantir segurança jurídica na apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Um dos pilares centrais do texto redefine os parâmetros do Valor da Terra Nua (VTN), delimitando-o como o preço de mercado da terra apurado em 1º de janeiro sob os critérios formais da norma NBR 14.653-3 da ABNT. Além disso, o contribuinte ganha o direito de apresentar contralaudo pericial (com validade de cinco anos) caso discorde dos valores arbitrados pelo Sistema de Preços de Terra (SIPT). Para afastar o valor autodeclarado pelo produtor, a fiscalização tributária também será obrigada a apresentar laudo técnico embasado.

O presidente da Famato, Vilmondes Tomain, ressalta o avanço no equilíbrio entre o fisco e o contribuinte:

"A Famato trabalha para que as regras tributárias aplicadas ao setor rural sejam mais justas, tenham critérios claros e considerem a realidade das propriedades. A possibilidade de apresentação de contralaudo dá mais equilíbrio à relação entre o contribuinte e o poder público e contribui para uma cobrança mais justa do imposto."

Imóveis sob invasão, validação do CAR e ganho de capital

A proposta estabelece que não ocorrerá o fato gerador do ITR em propriedades invadidas, de forma total ou parcial, quando a ocupação ilegal inviabilizar a exploração econômica da área. A ocorrência deverá ser comprovada mediante boletim de ocorrência e formalizada junto à Receita Federal.

No âmbito ambiental, o texto ratifica a utilização dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para comprovação de áreas não tributáveis (como APPs e Reserva Legal), autorizando expressamente sua substituição ao antigo Ato Declaratório Ambiental (ADA), inclusive com efeitos retroativos.

Para a apuração do ganho de capital na alienação de fazendas, o projeto assegura o uso do VTN dos anos de aquisição e venda mesmo na hipótese de omissão de declarações anteriores, adotando as tabelas do SIPT na ausência do DIAT. Durante a votação na comissão, foram suprimidos itens que previam a troca da área total pela área aproveitável no cálculo das alíquotas e a exclusão expressa de benfeitorias do VTN.

Aprovada na CAE, a matéria segue para tramitação na Câmara dos Deputados.

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